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Sindicato do Ministério Público dá entrada com ação para impugnar diretiva da PGR

Ana Bela Ferreira
Ana Bela Ferreira 06 de abril de 2021 às 15:38
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Em causa a diretiva publicada em novembro de 2020 sobre a subordinação hierárquica. Sindicato considera que documento tem "soluções ilegais e inconstitucionais" que vão afetar "o funcionamento interno do Ministério Público. Recorreram ao Supremo Tribunal Administrativo para impugnar a diretiva.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Administrativo para impugnar a diretiva nº4/2020da Procuradoria Geral da República. O sindicato representante dos magistrados considera que esta contém "soluções ilegais e inconstitucionais que afetam o funcionamento interno do Ministério Público", indica em comunicado.

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Além dos impactos internos, o SMMP alerta para que também estarão em causa, com esta diretiva, "os direitos de outros sujeitos processuais, colocando inclusivamente em causa o princípio da separação de poderes". Até o direito de defesa do arguido será afetado por esta diretiva que o sindicato tem vindo a denunciar.

A diretiva foi publicada em novembro de 2020 e determina o exercício de poderes hierárquicos em processo penal. E segundo o sindicato, permite "emitir ordens dirigidas a processos concretos", além dos casos previstos no Código de Processo Penal (CPP), o que "viola frontalmente o novo Estatuto do Ministério Público".

No comunicado em que dá conta da ação interposta no Supremo Administrativo - queixa essa que foi apresentada pelo escritório de advogadospbbr-, o SMMP acusa a Procuradora Geral da República de ter usurpado competências próprias do Parlamento, ao criar "normas novas com repercussão no processo penal", à margem dos legisladores. Para defender a sua posição, citam o parecer dos professores Manuel da Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque, que defendem que a Constituição "vedou expressamente a existência de pré-inquéritos ou inquéritos paralelos, fora do âmbito de controlo do juiz de instrução". Considerando que é precisamente isso que a PGR e o Conselho Consultivo da PGR fazem com esta diretiva.

"Esta lógica de um processo penal fora do processo penal reflete uma visão autocrática do MP, que, nas palavras do próprio CC, "não tem que justificar a sua posição, ou seja, o processo interno que, numa magistratura «una e indivisível» foi necessário para assumir uma determinada solução processual"", referem os dois professores catedráticos de Direito no parecer.

O SMMP defende que este parecer seja "seriamente" ponderado e apela aos magistrados do Ministério Público para que recusem o cumprimento de diretivas ilegais.

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