Sábado – Pense por si

António Ventinhas
António Ventinhas Magistrado
25 de novembro de 2020 às 10:57

O Processo Penal e a directiva da PGR

O caminho para o desaparecimento do inquérito formal está aberto. Neste momento, alguns países, como a Argentina, estão a fazer a transição de um modelo parecido com o nosso para um sistema acusatório puro, em que desaparece a fase de inquérito como a conhecemos em Portugal.

O processo penal obedece a alguns valores universais, mas varia substancialmente consoante os sistemas jurídicos vigentes. Em alguns países o Ministério Público elabora um dossiê, recolhe elementos de prova e, consoante o sucesso das diligências probatórias, elabora acusação ou não. A acusação e as provas que a sustentam dão origem ao processo judicial e são posteriormente contraditadas pela defesa. Não existe um inquérito formal onde se encontram documentadas todas as diligências que foram efectuadas antes da acusação, como sucede em Portugal. Sem dúvida que o nosso sistema processual penal é mais transparente, garantístico e assegura melhor o direito de defesa dos arguidos do que outros, como ,por exemplo, o sistema norte-americano. Com um inquérito formal é mais fácil detectar falhas na investigação, verificar se existem nulidades ou houve elementos de prova obtidos de forma proibida.

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