Instituto de Segurança Social explica que os encerramentos urgentes acontecem "quando se verifica um perigo iminente para os utentes", sendo que nesses casos se "procede de imediato à retirada dos mesmos e ao respetivo encaminhamento para outras respostas encontradas pelas famílias ou sugeridas pela Segurança Social".
O Instituto de Segurança Social (ISS) já encerrou este ano 97 lares de idosos, 24 dos quais de forma urgente porque havia perigo iminente para os utentes, tendo as pessoas sido retiradas e encaminhadas para outras respostas.
Segundo dados enviados à agência Lusa, até ao dia 30 de novembro o ISS fez 537 ações de fiscalização a lares de idosos, tendo encerrado 97. Destes, 93 eram estruturas residenciais que não estavam licenciadas, tendo havido 24 casos em que os lares tiveram de ser encerrados de forma urgente.
O ISS explica que os encerramentos urgentes acontecem "quando se verifica um perigo iminente para os utentes", sendo que nesses casos se "procede de imediato à retirada dos mesmos e ao respetivo encaminhamento para outras respostas encontradas pelas famílias ou sugeridas pela Segurança Social".
"As soluções para os utentes são sempre encontradas caso a caso, entre os familiares e a Segurança Social, que apoia e informa das soluções alternativas, sendo a decisão final da família", explica o ISS.
Quando o encerramento não tem caráter de urgência, o fecho do lar deve ser levado a cabo pela entidade proprietária, no período de 30 dias após a notificação pela Segurança Social.
"Findo este prazo, a falta de cumprimento é objeto de comunicação ao Ministério Público, podendo os responsáveis incorrer em crime de desobediência", acrescenta o ISS.
O Instituto de Segurança Social adianta também que em 2022 foram feitas 674 ações de fiscalização, que resultaram no encerramento de 117 lares de idosos, todos não licenciados, e que em 21 das situações se justificou o encerramento urgente.
Explica ainda que "os principais motivos de encerramento se prendem com a inexistência de licença de funcionamento ou de autorização provisória de funcionamento; inadequação de instalações face aos parâmetros legalmente definidos; deficientes acessibilidades que colocam em risco as condições de mobilidade dos idosos".
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