A Comissão de Proteção de Dados multou a autarquia no caso da divulgação de informação sobre ativistas com a Embaixada da Rússia. Autarquia já reagiu: "É uma herança pesada".
A Câmara Municipal de Lisboa foi multada em 1,2 milhões de euros por ter partilhado dados de ativistas russos com a embaixada daquele país. A multa foi aplicada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), avança a SIC.
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A autarquia da capital, então presidida pelo socialista Fernando Medina partilhou dados pessoas de ativistas russos, que se manifestaram em Lisboa contra o regime de Vladimir Putin e a favor da libertação dos opositores do presidente russo. O caso ficou conhecido como Russiagate, mas uma autitoria mostrou que a Câmara partilhou dados com embaixadas da China, Israel ou Venezuela.
A Câmara Municipal da capital, que agora é presidida por Carlos Moedas (PSD), já veio considerar que esta é uma "herança pesada". "Esta decisão é uma herança pesada que a anterior liderança da Câmara Municipal de Lisboa deixa aos lisboetas e que coloca em causa opções e apoios sociais previstos no orçamento agora apresentado. Vamos avaliar em pormenor esta multa e qual a melhor forma de protegermos os interesses dos munícipes e da instituição.".
A CNPD tinha já anunciado em julho de 2021 -- quando a autarquia era ainda liderada pelo socialista Fernando Medina - a identificação de 225 contraordenações nas comunicações feitas pelo município no âmbito de manifestações, comícios ou desfiles.
O processo foi aberto devido a uma participação - que deu entrada na CNPD em 19 de março de 2021 - relativa à comunicação à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo de dados pessoais dos promotores de uma manifestação realizada junto à embaixada.
Segundo o projeto de deliberação da CNPD, então conhecido, 111 contraordenações dizem respeito à comunicação de dados a terceiros e 111 são relativas à difusão de informações para serviços e gabinetes municipais, existindo ainda uma comunicação que viola o "direito de informação", outra que põe em causa o princípio da limitação da conservação de dados e, por fim, uma contraordenação por ausência da avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
A coima relativa à contraordenação pela ausência da avaliação do impacto sobre a proteção de dados poderia atingir 10 milhões de euros, enquanto as restantes 224 poderiam ir, cada uma, até aos 20 milhões de euros.
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