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Margarida Reis
Margarida Reis Secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
09 de janeiro de 2026 às 17:22

Vidas que se decidem nos tribunais

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Edição de 6 a 12 de janeiro

Para quem vive o processo, estes litígios raramente resultam de estratégia. Resultam de necessidade. Pessoas que trabalharam uma vida inteira e não compreendem porque a contagem final dos seus esforços não corresponde à realidade.

Nem todas as decisões que mudam vidas chegam às manchetes. Todos os dias, nos tribunais administrativos e fiscais, são decididos processos que não tratam apenas de números, datas ou folhas de cálculo, tratam de pessoas concretas e de direitos que condicionam o seu quotidiano. São carreiras contributivas contadas ao dia, prestações sociais cuja certificação não refletiu a realidade contributiva, pensões que chegam tarde demais, situações de incapacidade avaliadas de forma insuficiente ou incompleta. É nesse espaço discreto que se joga uma parte essencial do Estado Social português.

A segurança social é uma das maiores conquistas da democracia, mas é também um sistema complexo, com regras que mudam, plataformas que evoluem e registos que atravessam décadas. E os erros acontecem. Omissões de remunerações antigas, interpretações apressadas de regimes transitórios, integração deficiente de períodos de trabalho no estrangeiro, avaliações que não captam plenamente o impacto funcional da doença e procedimentos automatizados insensíveis à singularidade da situação clínica ou da carreira contributiva. O cidadão comum não tem como dominar estas nuances. O que espera é uma decisão justa, fundamentada e atempada.

É precisamente aqui que os tribunais desempenham uma função constitucional essencial, garantindo que o Estado cumpre as suas próprias regras.

A revisão do cálculo de uma pensão não se limita à correção de um erro técnico. Traduz-se na reposição do montante legalmente devido, com impacto direto na situação económica do beneficiário. Do mesmo modo, o reconhecimento judicial de uma situação de incapacidade anteriormente indeferida afirma um direito social cuja negação condicionou a autonomia pessoal e familiar. Nesta matéria, a intervenção jurisdicional não se limita aos tribunais administrativos. Também os tribunais tributários são chamados a apreciar as consequências jurídicas da qualificação da doença, sempre que esta releva para o acesso ou manutenção de benefícios legalmente previstos. A correta contabilização de períodos como tempo de serviço inscreve-se na mesma lógica de reposição da legalidade, com efeitos diretos na posição jurídica do interessado.

É neste ponto que o impacto das decisões judiciais deixa de ser abstrato.

Para quem vive o processo, estes litígios raramente resultam de estratégia. Resultam de necessidade. Pessoas que trabalharam uma vida inteira e não compreendem porque a contagem final dos seus esforços não corresponde à realidade. Cidadãos que não disputam privilégios, mas direitos básicos, como tempo de serviço, prestações de invalidez, complementos sociais ou pensões de sobrevivência. Quando o tribunal intervém, a decisão judicial é muitas vezes a primeira explicação clara que recebem. Para muitos, é também a primeira vez que alguém olha para o seu caso como um todo.

É verdade que a Administração da segurança social enfrenta uma tarefa gigantesca. Gerir milhões de relações contributivas, responder a fenómenos demográficos inéditos e interpretar sucessivas reformas legislativas não é simples. O papel do tribunal não é substituir a Administração, mas assegurar que o erro não se consolida, que a dúvida se esclarece e que a fragilidade é juridicamente protegida. Trata-se de impedir que o Estado Social se reduza a automatismos desligados da realidade humana.

Há ainda um efeito menos visível, mas decisivo. A intervenção dos tribunais contribui para a melhoria estrutural do sistema. Cada decisão fundamentada, cada correção de erro e cada interpretação rigorosa de regimes legais complexos projeta efeitos para além do caso concreto. A justiça administrativa não resolve apenas conflitos individuais, influencia a qualidade global da decisão pública.

Num contexto de aumento do custo de vida e de compressão dos rendimentos familiares, a proteção jurídica no domínio da segurança social torna-se ainda mais relevante. Para quem depende de uma pensão ajustada ao euro, aguarda meses por uma prestação social ou espera uma decisão de incapacidade para reorganizar a própria vida, o processo judicial não é um exercício conceptual, mas um instrumento decisivo de salvaguarda de direitos.

Esta é, talvez, a dimensão mais profunda da justiça neste domínio. Quando os tribunais corrigem uma carreira contributiva, certificam juridicamente um percurso de vida que aguardava reconhecimento. Quando determinam a atribuição de uma prestação indevidamente recusada, devolvem não apenas rendimento, mas dignidade. E quando impõem o cumprimento de prazos e decisões, asseguram que o Estado Social responde quando é mais necessário.

É por isso que, embora estas decisões raramente tenham visibilidade pública, representam algumas das formas mais concretas de justiça que o sistema pode oferecer. A segurança social é o ponto de encontro entre o Estado e a vida de cada cidadão. E os tribunais existem para garantir que esse encontro é feito com rigor, respeito e humanidade.

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