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Relação diz que não há indícios fortes de tráfico de influências na Operação Influencer

Diogo Barreto
Diogo Barreto 17 de abril de 2024 às 13:06
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O Tribunal da Relação de Lisboa anulou as medidas de coação para todos os arguidos da Operação Influencer.

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público (MP) em sede de recurso na operação Influencer. O juiz Nuno Dias Costa considera que não há indícios de tráfico de influências para Diogo Lacerda Machado e para Vítor Escária, anulando as medidas de coação para todos os arguidos com exceção ao Termo de Identidade e Residência.

O DCIAP tinha pedido prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, bem como cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da empresa Start Campus), mas Nuno Dias Costa não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns dos suspeitos. Considerou também que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao autarca de Sines e que por isso não havia motivo para suspender o seu mandato autárquico.

A Operação Influencer levou à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.

Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.

O caso está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.

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