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Relação anula caução a Lacerda Machado. MP não pode "confundir um facto" com "o teor de escutas ou mesmo com notícias"

Juízes desembargadores consideraram que arguidos da Operação Influencer não ultrapassaram "o desenvolvimento das funções (...), tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas".

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou, nesta quarta-feira, a caução de 150 mil euros pedida pelo Ministério Público para Diogo Lacerda Machado (empresário e amigo de António Costa) no âmbito da Operação Influencer, dando razão ao arguido e a Vítor Escária, chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro.Segundo os desembargadores, "não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos" e, por isso, as acusações do Ministério Público (MP) não constituem crime. 

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