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Relação anula caução a Lacerda Machado. MP não pode "confundir um facto" com "o teor de escutas ou mesmo com notícias"

Rita Rato Nunes
Rita Rato Nunes 17 de abril de 2024 às 17:26

Juízes desembargadores consideraram que arguidos da Operação Influencer não ultrapassaram "o desenvolvimento das funções (...), tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas".

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou, nesta quarta-feira, a caução de 150 mil euros pedida pelo Ministério Público para Diogo Lacerda Machado (empresário e amigo de António Costa) no âmbito da Operação Influencer, dando razão ao arguido e a Vítor Escária, chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro.Segundo os desembargadores, "não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos" e, por isso, as acusações do Ministério Público (MP) não constituem crime. 

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