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Rangel lamenta que Costa confunda "escrutínio" com campanha para denegrir país

07 de janeiro de 2021 às 17:25
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Sublinhando que o "tom ameaçador" do primeiro-ministro "não apaga falsidades" nem "intimida", Rangel realçou que irá manter o "exercício democrático de oposição".

O eurodeputado do PSD Paulo Rangel qualificou hoje de "lamentável" que o primeiro-ministro, António Costa, "confunda o exercício legítimo de escrutínio da ação do Governo com uma ‘campanha para denegrir a imagem externa do país’".

Paulo Rangel reagia assim, em comunicado, às declarações de António Costa que o acusou – com o ex-ministro Miguel Poiares Maduro e o deputado social-democrata Ricardo Batista Leite – de liderarem "uma campanha internacional contra Portugal" durante a presidência do Conselho da União Europeia (UE).

Sublinhando que o "tom ameaçador" do primeiro-ministro "não apaga falsidades" nem "intimida", Rangel realçou que irá manter o "exercício democrático de oposição".

"Manterei o exercício democrático de oposição e fiscalização do Governo, lutarei sempre e em todas as instâncias pela verdade e dignidade do Estado português, porei sempre os interesses de Portugal – incluindo na presidência portuguesa – na linha da frente da atividade política e cívica", frisou o líder da delegação do PSD no Parlamento Europeu.

Referindo-se às declarações de António Costa, segundo as quais a polémica em torno da escolha do procurador europeu José Guerra "não tem a menor relevância política" porque a lei permite à Ministra da Justiça nomear "quem bem entende", Rangel refere que o primeiro-ministro "falta à verdade e induz em erro".

"Querer gerar confusão, criando a ilusão de que é nacional uma competência que é expressamente europeia, visa apenas esconder que o Governo português mentiu objetivamente ao Conselho da UE", aponta.

Nesse âmbito, Paulo Rangel refere-se ao regulamento 2017/1939, que instituiu a Procuradoria Europeia, para salientar que não cabe ao Governo nomear o Procurador Europeu, mas antes ao Conselho da UE, e que não compete ao Ministério Público ordenar os candidatos, mas sim "aos dois Conselhos fazer uma seleção de seis pessoas e ao Ministro escolher três de entre elas".

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