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O pedido de fiscalização preventiva foi assinado por 51 deputados do PS, que voltam assim a pedir a pronúncia do Tribunal Constitucional (TC) sobre este tema.
O PS entregou esta terça-feira o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional do decreto que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória, alertando para o risco de violação do princípio da proporcionalidade, da necessidade penal e da igualdade.
Bancada do PSJOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
O pedido de fiscalização preventiva, a que a agência Lusa teve acesso, foi assinado por 51 deputados do PS, que voltam assim a pedir a pronúncia do Tribunal Constitucional (TC) sobre este tema.
"Em conclusão, requer-se a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, remetido para promulgação como lei orgânica, atenta a inconstitucionalidade decorrente de violação dos princípios da proporcionalidade e da necessidade penal, plasmados no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, pelos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 69.º-D e violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, pelo n.º 1 do artigo 69.º-D", pode ler-se no documento.
Este decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade foi aprovado no passado dia 01 de abril, em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, após um chumbo no Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira.
O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao parlamento, após o TC, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.
A semana passada, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, anunciou que o PS iria voltar a requerer a fiscalização deste decreto de alteração ao Código Penal.
Em novembro, o PS tinha requerido também a fiscalização do decreto que altera a lei da nacionalidade - e que, depois de o TC ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado, foi novamente aprovado a 01 de abril -, porém deixará este diploma de fora deste pedido.
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