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Choque com animal aconteceu em 2018, na autoestrada A23. Cidadão quis ser ressarcido dos danos que sofreu na viatura automóvel.
A Provedora de Justiça recomenda à Infraestruturas de Portugal, S.A que indemnize um cidadão pelos danos sofridos na sequência de um embate num animal ocorrido em 2018, na autoestrada A23.
A recomendação de Maria Lúcia Amaral surge na sequência de um pedido de um cidadão que recorreu à Provedora de Justiça a sua intervenção num caso que o opunha à Infraestruturas de Portugal de forma a ser ressarcido dos danos que sofreu na viatura automóvel, ao embater num cão que atravessava a A23.
Segundo a recomendação, a entidade pública argumentava que a responsabilidade não lhe poderia ser assacada, porque a vedação se encontrava em bom estado de conservação, porque o acidente teria ocorrido na proximidade de zona de vedação "necessariamente descontinuada" por ser junto a nós de ligação (Nó de Videla e Nó de Torres Novas) e porque as ações de patrulhamento realizadas não tinham detetado a presença de um animal.
Na análise do caso a Provedora entende que, à luz da Lei nº. 24/2007, de 18 de julho, e do Contrato de Concessão celebrado com o Estado português, o desconhecimento das circunstâncias que determinaram a presença do animal na autoestrada não pode prejudicar os direitos dos utentes nas vias concessionadas.
Maria Lúcia Amaral escreve na recomendação enviada à Infraestruturas de Portugal que, "até prova em contrário, entende-se que o acidente só se deu porque a concessionária incumpriu o dever de adoção da adequada, continuada e sistemática fiscalização da autoestrada, de modo a garantir a segurança da circulação".
"Ao assumir a seu cargo a atividade de exploração destas vias, a concessionária compromete-se a mantê-las em devidas condições de circulação, empenhando os meios logísticos necessários a identificar o perigo e a prontamente removê-lo", refere.
A Provedora relembra ainda um outro caso também analisado anteriormente sobre direitos dos utentes das vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas.
Esta recomendação é de 2016 e foi dirigida ao Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS -- Autoestradas da Beira Interior, S.A.
Neste caso foi apreciada queixa contra concessionária de via classificada como autoestrada nacional, pela recusa na assunção da responsabilidade pelos danos sofridos por veículo automóvel em consequência de embate com objeto encontrado na faixa de rodagem, e o Provedor de Justiça concluiu não ter sido apresentada pela entidade visada prova de que, no caso concreto, foram tomadas as medidas adequadas a evitar o acidente.
"A simples invocação de que à data do sinistro estavam assegurados patrulhamentos com uma cadência diligente e aceitável, permanente e regular, não é suficiente para ilidir a presunção legal de incumprimento das obrigações de segurança que especialmente impendem sobre ela", lê-se na recomendação de 2016.
Na mesma recomendação era ainda referido que "também o singelo argumento de que o veículo circulava em excesso de velocidade (sustentado em registos próprios) não basta como prova de causalidade adequada entre o facto e o dano".
Provedora de Justiça recomenda indemnização de condutor após embate em animal em autoestrada
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