Refere-se ao despacho n.º 7247/2019 que estabelece, citando o seu Artigo 1.º, "as medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa". Em particular, ao ponto 3 do Artigo 5.º: "As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade."
PSD, CDS e Chega indignados com novas regras das casas de banho das escolas
O acesso às casa de banho na escola promete vir a ser um dos grandes problemas no regresso às aulas deste ano. No mês de julho, um grupo de 86 de deputados do PSD e do CDS a pedir a fiscalização de uma lei que dizia vir implementar a "ideologia de género" nas escolas.
A Leonor é transexual. Ela existe. É a minha filha: a carta de uma mãe
"Chamo-me Rita e sou mãe da Leonor. A Leonor é transexual. Ela existe. É a minha filha", começa por escrever Rita Alves, mãe de uma menina transsexual, em resposta a um artigo de opinião publicado pela professora universitária Laurinda Alves no jornal Observador sobre a lei que regulamenta a identidade de género.
Ministério da Educação esclarece polémica das casas de banho
A utilização das casas de banho e balneários das escolas vai continuar a ser feito como até agora, respeitando a divisão por sexos. A garantia é dada pelo Ministério da Educação que assegura ao jornal Público que "não está em causa, como é evidente, um uso livre de espaços [casas de banho e balneários], mas sim a salvaguarda da privacidade e intimidade de jovens em situações muito particulares".
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Alentejano31.08.2019
Alentejano31.08.2019
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