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PGR abre inquérito aos benefícios fiscais atribuídos à moradia de Luís Montenegro

Diogo Barreto
Diogo Barreto 29 de dezembro de 2023 às 18:42
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As autoridades pretendem saber como decorreu o processo de licenciamento da obra da casa de Luís Montenegro em Espinho.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu um inquérito aos benefícios fiscais atribuídos à moradia de Luís Montenegro em Espinho.

O inquérito é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, adianta a PGR em comunicado, e "não tem arguidos" e em causa está a alegada utilização indevida da taxa de IVA reduzida na habitação de Montenegro, situada em Espinho. A notícia foi avançada pela RTP e confirmada pela SÁBADO junto de fonte da PGR.

Em maio, o Expresso noticiava que Luís Montenegro não tinha declarado ao Tribunal Constitucional o aumento do seu património imobiliário relativo à compra de uma moradia de luxo em Espinho, a 100 metros da praia, que começou a ser construída em 2016.

Na altura, o PSD comunicou que o seu líder "cumpriu sempre todas as obrigações declarativas de natureza patrimonial, nos termos previstos na lei. É falso que haja qualquer omissão de declaração".

Luís Montenegro lembra que, após a denúncia anónima, o Ministério Público era obrigado a abrir um inquérito, afirmando que "em boa hora o faz". "Não conheço o teor da denúncia anónima, mas no pressuposto de se relacionar com a fiscalidade associada à construção da minha casa, será uma excelente oportunidade para que esse assunto se encerre definitivamente. Ademais, perante essa denúncia, não poderia o MP não abrir o inquérito", escreveu o líder social-democrata numa resposta enviada à Lusa.

Montenegro reitera não ter tido qualquer tratamento de favor ou praticado algum ato inadequado. "Não tive nenhum tratamento diferente de qualquer outro cidadão na mesma situação. Não pratiquei nenhum ato ética ou legalmente desadequado. Tenho todo o interesse em que o assunto seja apreciado mas não me deixarei condicionar cívica e politicamente", salienta.

FERNANDO VELUDO/LUSA

Os truques de Montenegro

Em agosto a SÁBADO explicava como Montenegro conseguiu as isenções fiscais, recorrendo a alguns truques: não reabilitou nada e demoliu tudo, não fez a vistoria prévia obrigatória e ainda teve a autarquia a aplicar a lei retroativamente ao seu caso. Com tudo isso, conseguiu poupar perto de 100 mil euros em impostos, só no IVA.

Tudo começou com uma carta a Pinto Moreira, autarca de Espinho. Nela, o amigo de longa data explicava como omprou uma casa deteriorada numa zona nobre da cidade e de como a licenciou e transformou numa moradia unifamiliar com seis pisos. Montenegro expunha ainda que a autarquia devia "considerar (...) como obras de reabilitação urbana" a intervenção feita no seu imóvel e comunicar isso mesmo à Autoridade Tributária "para todos os efeitos legais e fiscais".

A SÁBADO consultou todo o processo de licenciamento e nele fica patente que o líder do PSD não reunia os pressupostos exigidos pela lei para obter a Certidão de Reabilitação Urbana que lhe foi atribuída. E este documento é a chave que abre a porta à isenção/redução de IMI, IMT e IRS, entre outras deduções em tributos municipais. 

Um engenheiro civil explicou à SÁBADO que o que aconteceu ali não foi uma reabilitação, mas sim uma obra nova já que se demoliu a casa que ali existia previamente, "pelo que não haveria lugar a benefícios fiscais". 

É consensual que as intervenções de reabilitação para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA (6% em vez de 23%) implicam a comunicação prévia ou o pedido de licença das operações urbanísticas aos municípios nas quais se inserem. E, assim, nos casos das empreitadas de reabilitação urbana, os munícipes têm de requerer à câmara, antes de darem início às obras, uma certidão em como o prédio está localizado em  Área de Reabilitação Urbana - ARU. Luís Montenegro não o fez nestes moldes porque a ARU não existia na data em que arrancaram as obras. Mas, também aqui, procurou contornar as regras aplicáveis, como acabaria por reconhecer quando disse a Pinto Moreira que "não" foi "possível fazê-los nos exatos termos em que se podem promover as comunicações correspondentes a processos iniciados posteriormente à vigência da ARU". Como o próprio reconheceu, a dita certidão "foi a primeira a ser emitida pela Câmara de Espinho após a publicação da ARU".

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