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Em 2024 foram registados 149 casos e proposta do PSD prevê a atribuição de autorizações temporárias de residência.
O estatuto dos apátridas vai ser debatido no parlamento na quarta-feira, com base num projeto do PSD que prevê a atribuição de autorizações temporárias de residência, um tema que também tem iniciativas do PS e Livre.
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O diploma prevê o acesso à nacionalidade por pessoas apátridas ao final de quatro anos de residência legal no país, um prazo que começa a contar "a partir do momento em que o cidadão entrega o requerimento nessa condição", refere o documento subscrito por toda a bancada parlamentar do PSD.
Segundo António Rodrigues (PSD), "neste momento nenhum apátrida sabia como regular a sua própria situação" em Portugal.
Os apátridas não têm uma nacionalidade e estavam num limbo jurídico. Em 2024 foram registados 149 casos deste tipo, num processo complexo a que só pode aceder quem tiver perdido a nacionalidade de origem, ser oriundo de países extintos ou nunca tiver sido cidadão nacional de outro país.
"São casos muito raros e que não têm impacto" no universo de estrangeiros. Portugal está obrigado a atuar, por convenções internacional de que é parte", disse António Rodrigues, em declarações anteriores à Lusa, salientando que o objetivo deste projeto de lei é "muito simples e está despido de ideologia", procurando apenas "regular a vulnerabilidade das pessoas".
O regime proposto define a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) como a entidade responsável pela apreciação dos casos, as condições para o reconhecimento do estatuto de apátrida, os procedimentos e os direitos dos requerentes.
"A aprovação deste regime, que vem regular os procedimentos para o reconhecimento do estatuto de apátrida, é essencial e imprescindível para que os apátridas que se encontrem a residir em território nacional passem a ter um meio de acesso a uma autorização temporária de residência e por via dessa autorização e no decurso de certo prazo de residência legal (que, nas alterações à Lei da Nacionalidade, propusemos ser de quatro anos), o acesso à nacionalidade portuguesa", referem os deputados sociais-democratas que subscrevem o documento.
Os deputados socialistas Pedro Delgado Alves, Eurico Brilhante Dias, Isabel Moreira e João Torres também apresentam um projeto de lei sobre o tema e definem também que cada requerente terá direito a "beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida pelo período de seis meses", a partir do momento em que faz o seu pedido, até à conclusão do processo.
Depois da atribuição do estatuto, ao contrário do PSD, que utiliza o termo autorização de residência temporária, os socialistas propõem a criação de uma autorização de residência específica para pessoas apátridas, que terá uma "validade de dois anos, renovável por períodos sucessivos de idêntica duração".
O Livre preferiu alterar o estatuto de apátrida, em vigor desde 2023 e aprovado por sua iniciativa, prevendo também quatro anos de residência para acesso à nacionalidade portuguesa e a atribuição de uma "autorização de residência provisória" aos requerentes, por períodos de seis meses.
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