Funcionários do Fisco terão beneficiado particulares junto da administração fiscal. No total, são 45 arguidos
O Ministério Público acusou 45 arguidos por corrupção, falsidade informática, acesos ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal, falsas declarações e detenção de arma proibida. Segundo a notícia avançada pela agência Lusa, 13 destes arguidos são funcionários da Autoridade Tributária.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) adiantou que entre os arguidos estão técnicos oficiais de contas, contabilistas, advogados, gestores de empresas, empresários e uma pessoa colectiva, tendo o Ministério Público pedido uma indemnização civil em representação do Estado Português no valor de 57.465 euros.
A acusação informa que entre o segundo semestre de 2011 e 17 de Abril de 2016, os arguidos ligados à Autoridade Tributária praticaram actos em benefício particular "junto da administração fiscal", a troco de dinheiro e de bens patrimoniais e não patrimoniais.
A notícia da Lusa acrescenta ainda que em causa está "o fornecimento de informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiros, consultoria e aconselhamento fiscal, eliminação de dívidas, cessações de actividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroactivos (com subsequente extinção de processos de execução fiscal e de contra-ordenação) e emissão de certidões de não dívida de sociedades que não correspondiam à realidade".
Os funcionários são também acusados de colocarem dados forjados no sistema informático da instituição, em benefício dos seus titulares. "Para tal, os funcionários da Autoridade Tributária acederam a dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional", sustenta a acusação do Ministério Público.
Os 45 arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e proibição de contactos, estando um deles em prisão domiciliária com pulseira electrónica.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.
O inquérito foi dirigido pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.
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