Funcionários do Fisco terão beneficiado particulares junto da administração fiscal. No total, são 45 arguidos
O Ministério Público acusou 45 arguidos por corrupção, falsidade informática, acesos ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal, falsas declarações e detenção de arma proibida. Segundo a notícia avançada pela agência Lusa, 13 destes arguidos são funcionários da Autoridade Tributária.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) adiantou que entre os arguidos estão técnicos oficiais de contas, contabilistas, advogados, gestores de empresas, empresários e uma pessoa colectiva, tendo o Ministério Público pedido uma indemnização civil em representação do Estado Português no valor de 57.465 euros.
A acusação informa que entre o segundo semestre de 2011 e 17 de Abril de 2016, os arguidos ligados à Autoridade Tributária praticaram actos em benefício particular "junto da administração fiscal", a troco de dinheiro e de bens patrimoniais e não patrimoniais.
A notícia da Lusa acrescenta ainda que em causa está "o fornecimento de informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiros, consultoria e aconselhamento fiscal, eliminação de dívidas, cessações de actividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroactivos (com subsequente extinção de processos de execução fiscal e de contra-ordenação) e emissão de certidões de não dívida de sociedades que não correspondiam à realidade".
Os funcionários são também acusados de colocarem dados forjados no sistema informático da instituição, em benefício dos seus titulares. "Para tal, os funcionários da Autoridade Tributária acederam a dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional", sustenta a acusação do Ministério Público.
Os 45 arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e proibição de contactos, estando um deles em prisão domiciliária com pulseira electrónica.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.
O inquérito foi dirigido pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
E se, apesar de, como se costuma dizer, nos ouvirem, monitorizarem movimentos, localização e comportamentos, esta aceleração forçada que nos faz andar depressa demais for, afinal, tão insustentável que acabe por (espero) ter efeito contrário?
O discurso do “combate à burocracia” pode ser perigoso se for entendido de forma acrítica, realista e inculta, ou seja, se dispensar os dados e evidências e assentar supostas verdades e credibilidades em mitos e estereótipos.
Campanhas dirigidas contra Mariana Mortágua mais não são do que inequívocos actos de misoginia e homofobia, e quem as difunde colabora com o que de mais cobarde, vil e ignóbil existe na sociedade portuguesa.