Segundo a defesa de Marco Pontes, "o Corpo de Segurança Pessoal da PSP é que determina" a forma de circular da comitiva do então governante e o motorista apenas "tem que cumprir" as ordens dadas.
A defesa do motorista do então ministro Eduardo Cabrita alegou esta terça-feira que este arguido no caso do atropelamento mortal na A6 se limitou a "cumprir ordens" e realçou que não tinha formação específica para conduzir altas individualidades.
Neste caso, afirmou a advogada de Marco Pontes, o motorista "limita-se a cumprir ordens" e, sobre a velocidade e a disposição em que seguiam os automóveis da comitiva do então ministro aquando do acidente, "terão que perguntar a quem de direito".
A causídica, que falava no debate instrutório, realizado em Évora, argumentou que o condutor do automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, naquela situação, "não tem legitimidade" para não fazer o que lhe pediam.
Segundo a defesa de Marco Pontes, "o Corpo de Segurança Pessoal da PSP é que determina" a forma de circular da comitiva do então governante e o motorista apenas "tem que cumprir" as ordens dadas.
Aludindo a declarações proferidas pelo arguido durante o interrogatório da fase de instrução, a que os jornalistas não puderam assistir, a advogada destacou que Marco Pontes requereu "sucessivamente" formação específica para conduzir altas individualidades, mas esta foi "protelada por quem tem poder de decisão".
A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel oficial, conduzido por Marco Pontes, em que seguia o então ministro Eduardo Cabrita.
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