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Ministério da Educação quer novas regras de acesso ao ensino superior: o que pode mudar?

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Universidades e institutos politécnicos têm nas mãos um projeto de decreto-lei que 'exige' níveis médios de numeracia, literacia e inglês, mas não sabem como poderia ser aplicado.

Níveis médios de numeracia, literacia ou inglês podem vir a ser os requisitos de acesso a cursos do ensino superior, segundo consta numa proposta de decreto-lei para um novo Regime Jurídico dos Graus e Diplomas. Para já, foi disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apenas a representantes das instituições de ensino, avança o jornal que teve acesso ao documento.

Alunos na FEUP, Porto
Alunos na FEUP, Porto MOVENOTÍCIAS

As regras de acesso ao ensino superior em Portugal têm sido relativamente dinâmicas nas últimas décadas. E gerado contestação por parte dos alunos do ensino secundário que sonham com um futuro mais risonho se passarem pela academia. Um dos mais conhecidos exemplos por ter gerado descontentamento, e que de alguma forma se aproxima das novas propostas do MECI, foi a Prova Geral de Acesso (PGA), um teste de competências gerais, igual para todos os candidatos, independentemente da área de estudo. Com forte inclinação para as Humanidades – e à qual se acumulavam as provas específicas - a PGA esteve em vigor apenas entre 1989 e 1993. "Eu acho que esta prova põe em causa o sistema educativo, muito particularmente o ensino de português. Até, inclusive, a ação dos próprios professores. Porque me parece que isto seria admissível e plausível se houvesse uma reestruturação de base. Que, por enquanto, não foi feita”. As palavras foram proferidas em 1990 pela professora Maria Lúcia Parente, em declarações a uma sobre um dia de prova. Uma posição que poderá encontrar eco na comunidade escolar de 2026, por haver uma filosofia muito próxima entre a PGA e a proposta que agora entra em jogo.

É preciso ter nível

Segundo a proposta lida pelo Público, serão as instituições de ensino superior a definir os requisitos de acesso a cada nível de ensino, seja uma licenciatura, mestrado ou doutoramento, no que diz respeito à “literacia, numeracia e competências linguísticas”. Mas uma das propostas que está em cima da mesa é que para o acesso a um grau de licenciatura os candidatos devem “possuir no mínimo o nível 3 de literacia e numeracia dos níveis de proficiência do PIAAC - Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos.

Um programa internacional de avaliação de competências de adultos promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que se torna o ponto de partida para o desenho das avaliações de acesso ao ensino superior. A verdade é que revelou que 40% dos adultos em Portugal têm uma performance baixa em literacia, numeracia ou resolução de problemas. O projeto do MECI prevê também que os requisitos para aceder a uma licenciatura passem pela demonstração de conhecimentos de língua inglesa correspondentes ao nível B2 do (QECR).

O grau de dificuldade sobe quando os candidatos apontam para o mestrado. Neste caso, devem possuir nível 4 de literacia e nível 4 de numeracia, além de demonstrar conhecimentos de língua inglesa correspondentes ao nível C1 do QECR.

O que diz o PIACC?

Este inquérito de competências descreve literacia da seguinte forma: “Capacidade de aceder, compreender, avaliar e refletir sobre textos escritos para atingir objetivos, desenvolver conhecimentos e participar na sociedade. Os textos utilizados na avaliação da literacia podem ser estáticos ou interativos, de diferentes fontes, formatos e tipos e relativos a diferentes contextos (vida pessoal e familiar, comunidade, trabalho, educação e formação).

Quanto à numeracia, é definida como a “capacidade de aceder, utilizar e raciocinar criticamente com base em conteúdo matemático e em informação e ideias representadas de múltiplas formas, de modo a lidar com as exigências matemáticas de uma série de situações na vida adulta (no trabalho e na vida pessoal e social). Os exercícios referem-se a quantidades e números, espaço e formas, mudança e relações, dados e probabilidades”.

A escala do inclui um total de cinco níveis e, numa definição mais geral, o 3 prende-se com “tarefas que requerem interpretação e avaliação de textos complexos ou raciocínio matemático mais avançado”. O nível envolve 4 envolve “raciocínio complexo e resolução de problemas com textos intrincados ou informação matemática”.

As reações

Para já o projeto para o decreto-lei está nas mãos do Conselho Nacional de Educação, conselhos de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (Apesp). Citados pelo Público, Luís Loures, presidente do CCISP, diz não perceber “como se faz” esta avaliação; e José Ferreira Gomes, dirigente da Apesp, não vê "como é que as instituições de ensino superior podem aplicar isto".

Em resposta ao MECI, um parecer do CRUP, ao qual o teve acesso, manifesta a sua “total discordância com a proposta legislativa” apresentada, argumentando que as alterações “configuram uma reestruturação total do sistema de ensino superior português, sem que seja apresentado um racional claro e fundamentado que justifique a oportunidade ou a necessidade de mudanças de tal magnitude, nem dados que fundamentem a superioridade do modelo proposto”.

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