Sábado – Pense por si

Marcelo vai esperar que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre Lei da Nacionalidade

Lusa 13 de novembro de 2025 às 21:39
As mais lidas

Presidente da República reagia à notícia que refere que o PS vai pedir a fiscalização preventiva da Lei da Nacionalidade ao Tribunal Constitucional.

O Presidente da República afirmou esta quinta-feira que, preventiva da Lei da Nacionalidade feito pelo PS, irá esperar que o Tribunal Constitucional se pronuncie, para depois, eventualmente, "ponderar politicamente a lei".

Marcelo aguarda decisão do Tribunal Constitucional sobre Lei da Nacionalidade
Marcelo aguarda decisão do Tribunal Constitucional sobre Lei da Nacionalidade AMPE ROGÉRIO/LUSA

Em resposta a perguntas dos jornalistas, à saída de uma iniciativa do Comité Olímpico de Portugal, num restaurante em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que tinha acabado de saber que o grupo parlamentar do PS vai pedir a fiscalização preventiva do decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade.

"E agora o papel do Presidente, em relação a essa lei, é de esperar que o Tribunal Constitucional, a pedido desse número de deputados, que salvo erro são 50, agende essa matéria, distribua, se pronuncie sobre a matéria, e depois envie ao Presidente da República", afirmou.

"Se [o Tribunal Constitucional] entender que é inconstitucional, o Presidente da República é obrigado a vetar. Se não entender que é inconstitucional, o Presidente da República aí tem um prazo para, eventualmente, ponderar politicamente a lei", acrescentou o chefe de Estado.

Interrogado se não tenciona também pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva deste decreto do parlamento, ou do outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: "Eu cheguei de Angola e, portanto, ainda não tinha apreciado nem um nem outros dos diplomas. E aquilo que eu sei foi aquilo que acabei de saber pela comunicação social".

"Neste momento, não digo mais nada, porque eu iria apreciar os diplomas nos próximos dias, havia oito dias para isso. Obviamente, vou apreciar os diplomas, mas neste momento não tenho mais nada a dizer, a não ser que tomei conhecimento, não sabia, como ninguém sabia, desta iniciativa do PS", completou Marcelo Rebelo de Sousa.

O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém na terça-feira.

A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa" revestem a forma de lei orgânica.

Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados -- 46 em 230 -- podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição.

Nestes casos, a Constituição determina que "o Presidente da República não pode promulgar os decretos" que correspondem a leis orgânicas "sem que decorram oito dias após a respetiva receção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida".

O decreto que revê a Lei da Nacionalidade, entre outras alterações, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal.

O decreto do parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade pode aplicar-se a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Estes dois decretos foram aprovados com a mesma votação, por mais dois terços dos deputados, uma maioria que permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!

Incompreensível

O jornalismo não alimenta isto ou aquilo só porque vende ou não vende. As redações distanciam-se completamente de uma registadora. A igreja, logicamente, isenta-se de alimentar algo que lhe é prejudicial.