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Marcelo promulga diploma que possibilita suspensão de actividade de táxi por um ano

18 de dezembro de 2018 às 21:24
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que introduz a possibilidade de suspensão da actividade de táxi por um ano, ressalvando que as inovações "pecam por defeito" relativamente à reforma do sector.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que introduz a possibilidade de suspensão da actividade de táxi por um ano, ressalvando que as inovações "pecam por defeito" relativamente à reforma do sector.

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que consagra a possibilidade de suspensão do exercício da actividade de transportes em táxi pelo período de um ano e clarifica a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor", lê-se numa informação disponibilizada no 'site' da Presidência da República.

Porém, Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que as inovações em causa "pecam por defeito" no que concerne à "prometida reforma do sector do táxi".

Em 13 de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que permite a suspensão até um ano, por decisão do próprio interessado, do exercício da actividade de transportes em táxi e clarifica a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor.

O diploma estabelece a possibilidade de suspensão da licença de táxi até um ano, para que estas viaturas possam ser transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).