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Jurista: É mais fácil revogar despachos assinados por secretários de Estado

Rui Avelar 01 de julho de 2022 às 15:43
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O despacho mandado revogar pelo primeiro-ministro foi assinado por Hugo Santos Mendes e não pelo ministro, o que agiliza a sua anulação.

António Costa mandou na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, revogar o despacho que tinha sido publicado em Diário da República pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação sobre os aeroportos do Montijo e Alcochete. Ao longo do dia, a hipótese de demissão do ministro Pedro Nuno Santos foi discutida, mas o governante acabou por se manter no cargo após uma reunião com o primeiro-ministro.

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O despacho que lançou a discórdia foi assinado por Hugo Santos Mendes, secretário de Estado das Infraestruturas. E de acordo com Pedro Gonçalves, professor catedrático de Direito Público da Universidade de Coimbra, esta assinatura facilita o seu desaparecimento da ordem jurídica. 

O jurista Pedro Gonçalves assinala que o primeiro-ministro "tem poderes para determinar a um ministro (…) a revogação de uma decisão proferida por um secretário de Estado". 

"Essa ordem é possível num plano político (hierarquia polícia) e trata-se, por outro lado, de uma ordem emitida para o exercício de uma competência legal do ministro: com efeito, nos termos da lei geral, este pode revogar atos dos ‘seus’ secretários de Estado", alega Pedro Gonçalves. 

Neste contexto, o professor universitário alerta para a circunstância de os secretários de Estado não possuírem competências próprias, mas "precisamente apenas aquelas que neles forem delegadas pelos respetivos ministros". 

"Numa compreensão jurídico-constitucional e administrativa, diria que o primeiro-ministro não tem poderes para revogar decisões de ministros nem de secretários de Estado, exceto, em ambos os casos, se se tratar de decisões proferidas ao abrigo de delegações feitas nestes agentes pelo chefe do Governo", adverte o catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra. 

Para o professor universitário, é no plano político que "se pode filiar a possibilidade de o primeiro-ministro emitir instruções e até ordenar condutas aos ministros, as quais, se não acatadas, podem até gerar consequências que já são jurídicas, como a que consiste no pedido do primeiro-ministro ao Presidente da República no sentido da exoneração de um ministro". 

"Num outro plano", o primeiro-ministro "pode revogar decisões dos ministros, quando estejam em causa decisões por eles proferidas no exercício de poderes delegados" pelo chefe do Governo.

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