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O Ministério Público tinha pedido pena de prisão "perto de máxima". "Estamos a julgar pessoas que fizeram mal a outras pessoas", sublinhou a juíza.
Os dois irmãos iraquianos Yasir eAmmar Ameen foram condenados a 10 e 16 anos de prisão, respetivamente, por crimes de adesão a organização terrorista, crimes de guerra e ameaça. ASÁBADOsabe que o Ministério Público vai recorrer da sentença, bem como os advogados dos dois condenados.
O tribunal considerou que ficou provado que Ammar cometeu crimes de guerra, adesão a terrorismo e de ameaça a funcionário. Ammar foi condenado a 10 anos por crime de adesão, 12 anos de prisão por crimes de guerra e 16 meses de prisão por ameaça. Ammar vai cumprir uma pena de 16 anos. Yasir é condenado a 10 anos de prisão, por adesão a organização terrorista.
Ambos os arguidos disseram que têm habilitações literárias correspondentes ao 12º ano português e que têm uma capacidade intelectual "acima da média" e que por isso têm uma "culpabilidade elevada". A juíza Alexandra Veiga sublinhou ainda que Ammar Ameen manteve sempre uma postura agressiva e que não evidenciou sinais de se arrepender do que fez. "O mesmo se pode dizer relativamente ao arguido Yasir apesar de ter tido um grau de inserção na comunidade manifestamente superior. Mas também não demonstrou um laivo de contrição à ação levada a cabo", disse a juíza. "Estamos a julgar pessoas que fizeram mal a outras pessoas", sublinhou a juíza, negando estarem a julgar-se religiões.
O coletivo de juízes considerou que ficou provado que os dois irmãos acederam a desempenhar funções na Al Hisbah, a polícia da moralidade do Estado Islâmico e da Al Amniyah, desempenhando aí funções a favor do grupo terrorista. Considerou ainda que ficou provado que Ammar Ameen ameaçou funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, já em Portugal, quando disse: "Cheguei ao meu limite. Eu suicido-me, mas não morro sozinho, estou a falar a sério". E, quanto a crimes de guerra, considerou que a tortura infligida a um homem no Iraque quando o chicoteou publicamente constitui esse crime.
No final, Yasir perguntou se podia falar. Informado pela juíza de que não podia falar, exaltou-se e disse: "Nunca podemos falar." A juíza desvalorizou.
O Ministério Público (MP) tinha pedido uma pena de prisão "perto de máxima" (25 anos) para os dois irmãos iraquianos. O caso foi investigado DCIAP de Lisboa. A procuradora Cláudia Porto acompanhou a investigação e o julgamento até ao final, mas o MP fez-se representar também pela procuradora Júlia Henriques durante o julgamento. A SÁBADO sabe que o Ministério Público vai recorrer.
Os dois irmãos vinham acusados de crimes de guerra e adesão a organização terrorista cometidos entre 2014 e 2016 em Mossul, no Iraque. Ammar e Yasir Ameen terão feito parte da Al Hisbah, a polícia da moralidade do Estado Islâmico e da Al Amniyah, os serviços de inteligência e espionagem do grupo terrorista. Esta é a primeira vez na história da justiça portuguesa que serão julgados crimes de guerra e terrorismo cometidos num país terceiro. Durante esses dois anos, defende o MP, os dois irmãos foram responsáveis por raptos, agressões, castigos corporais e humilhações públicas de cidadãos que não respeitavam a lei imposta pelo Estado Islâmico. Entre as infrações estavam o uso de calças demasiado compridas, fumar ou beber, não fechar as lojas para orações, espiar para o inimigo ou usar um véu demasiado curto. Era ainda medido o comprimento da barba nos homens.
Para provar esses crimes, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) – que coordena a prevenção e investigação de terrorismo – contou com a colaboração da UNITAD – a agência da ONU criada para ajudar a investigar os crimes cometidos pelo Estado Islâmico no Iraque – e da Operation Gallant Phoenix, uma operação militar internacional liderada pelos Estados Unidos, que tem por objetivo monitorizar combatentes terroristas estrangeiros e obter provas em cenário de conflito de forma a que possam ser usadas pela justiça dos vários países.
Algumas das testemunhas ouvidas durante o processo acabaram por ser ameaçadas por familiares dos dois irmãos, em Mossul, pouco depois de prestarem depoimento para memória futura. "No próprio dia (...) logo após a chegada a casa da testemunha, no Iraque, segundo informação da UNITAD (…), esta recebeu a visita de dois irmãos dos arguidos, com o nítido propósito de a intimidar, amedrontar e coagir", lê-se num acórdão do Tribunal da Relação. Devido a esta situação, foi proibida a comunicação dos dois arguidos com o exterior, sendo impossibilitados de telefonar ou enviar cartas. "Salta aos olhos de qualquer mortal que unicamente a prisão preventiva não é suficiente" para acautelar o perigo de perturbação do inquérito, decidiram então os juízes desembargadores do Tribunal da Relação.
Os dois iraquianos, que estavam em Portugal desde março de 2017, estão em prisão preventiva desde setembro de 2021, quando foram detidos pela Polícia Judiciária.
O início da investigação
A investigação nasceu em setembro de 2017, depois de um iraquiano a viver em Portugal apresentar uma denúncia no então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Leiria. Segundo o denunciante, os dois irmãos pertenciam ao Estado Islâmico em Mossul. Yasir e Ammar Ameen estavam em Portugal há seis meses. Tinham chegado em março desse ano, vindos do campo de Moria, na ilha de Lesbos, na Grécia, ao abrigo do Programa de Recolocação de Refugiados da União Europeia.
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