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O deputado e líder da Iniciativa Liberal adiantou, após conversa com o Presidente da República, que Marcelo Rebelo de Sousa deverá mesmo propor que o estado de emergência não seja uma vez mais prolongado, terminando às 23:59 da próxima sexta-feira.
Já não resta margem para grandes dúvidas: o Presidente da República não vai propor o prolongamento do estado de emergência em vigor até às 23:59 da próxima sexta-feira, dia 30 de abril. No final de uma curta conversa mantida com Marcelo Rebelo de Sousa, o deputado e líder da Iniciativa Liberal diz ter recebido a "grata notícia" da parte do Presidente, que "se prepara para propor a não renovação do estado de emergência".
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João Cotrim Figueiredo precisou depois que tal decisão de Belém está ainda dependente dos contactos que Marcelo mantém durante esta tarde com os restantes partidos com assento parlamentar e ainda com o Executivo.
Contudo, se aquando da aprovação do 15.º estado de emergência era já consensual a vontade de que pudesse ser o último, abrangendo todos os partidos, Governo e Marcelo, a evolução favorável da pandemia (esta segunda-feira não houve registo de qualquer óbito pela covid-19) observada nas duas últimas semanas deu força ao cenário de saída do regime de excecionalidade constitucional. O próprio deputado liberal antecipa que nenhum partido se deverá opor a essa intenção, sendo certo que PS e PSD já assumiram a vontade de que o estado de emergência termine no final de sexta-feira.
"Para nós é um dia feliz", disse Cotrim Figueiredo aos jornalistas. À exceção do primeiro estado de emergência, a IL votou sempre contra o recurso a este regime de exceção. O deputado defendeu, porém, que agora cabe a cada um "assumir pessoalmente" a "responsabilidade que a situação impõe".
O presidente da IL avisou ainda o Governo de que "não pode ser facilitista" de modo a garantir que exista cobertura legal para algumas das medidas restritivas em vigor tais como a limitação dos horários de funcionamento dos centros comerciais ou a utilização mandatória de máscaras. Isto porque sem estado de emergência, as medidas terão de ser enquadradas pela Lei de Bases da Proteção Civil, a qual consagra as possibilidades de recurso à situação de alerta, de contingência e de calamidade.
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