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A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações esclareceu que a greve com efeitos na operação do Metro "será das 06h00 até às 09h30".
O tribunal arbitral decidiu não decretar serviços mínimos para a circulação de composições durante a greve parcial que os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa agendaram para a manhã de quinta-feira.
Os trabalhadores do Metro entregaram um pré-aviso de greve parcial para quinta-feira, o que poderá manter o Metro encerrado até às 09h30, revelaram várias estruturas sindicais.
Na decisão, publicada na página do Conselho Económico e Social (CES), o tribunal arbitral considerou que "existem outros meios de transporte através dos quais os cidadãos em causa poderão exercer o seu direito de deslocação, sem por isso comprimirem o direito de greve daqueles trabalhadores".
"No caso em apreço, a conclusão a que se chega é a de que não se impõe, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos relativos à circulação de composições, até por se tratar de uma greve de curta duração e havendo, como há, outros meios alternativos de transporte ao dispor dos cidadãos", é referido na decisão.
Por outro lado, o tribunal considerou serem necessários serviços mínimos para os trabalhos de segurança e de manutenção de equipamento e de instalações, tal como solicitado pela empresa.
"A greve para a generalidade dos trabalhadores - e que afecta a operação - será das 06h00 até às 09h30. Para os trabalhadores administrativos será das 10h00 às 12h30", esclareceu à Lusa fonte da Fectrans (Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações).
Num comunicado conjunto, os trabalhadores justificaram a greve parcial com a discordância com a proposta de actualização salarial plurianual de 24,50 euros para os anos de 2018 e 2019, apresentada aos representantes sindicais na quarta-feira pelo Conselho de Administração da empresa.
Os trabalhadores do Metro de Lisboa estão já a realizar, desde o dia 09, uma greve ao tempo extraordinário.
Greve de quinta-feira no Metro de Lisboa sem serviços mínimos
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