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Defesa da SIC no SuperNanny diz que não há norma legal para Ministério Público ter intentado acção

25 de junho de 2018 às 21:41
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O programa SuperNanny, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de Janeiro.

A defesa da SIC nas alegações finais do julgamento do processo SuperNanny defendeu, esta segunda-feira, que não existe uma norma legal que permita ao Ministério Público intentar a acção judicial contra a estação de televisão e os pais.

O julgamento da acção especial de tutela da personalidade, interposta pelo Ministério Público e que levou à suspensão provisória do programa televisivo SuperNanny, decorre no Tribunal de Oeiras e hoje foram apresentadas as alegações finais, numa sessão onde os pais das crianças voltaram a defender os benefícios para a educação dos seus filhos.

O advogado da SIC neste processo, Tiago Félix, disse que "há normas legais para restringir as responsabilidades parentais, mas não há uma norma que permita dizer ou impor o que se pensa".

"O Ministério Público (MP)é incompetente para a presente acção. Não tenho dúvidas disso. Só pode representar menores quando os pais estiverem impossibilitados de o fazer", disse.

"Não há normal legal que permita ao MP intentar acção de tutela da personalidade contra a SIC e os pais em substituição dos próprios pais", frisou.

Antes, a procuradora que representa o Ministério Público tinha referido nas suas alegações que a defesa das crianças é uma legitimidade interventiva do MP português.

Luísa Sobral Pinto disse ainda que, no espaço europeu, não existe outro Ministério Público que tenha uma intervenção legitimada como tem o português pelo que "dentro da unidade do sistema jurídico português ficaria mal e seria incorrecto que (este) não tivesse actuado na defesa do superior interesse destas crianças".

A procuradora considera que o programa é lesivo para as crianças, que há um dever do Estado em protege-las e que o MP faz uma intervenção em representação das crianças "quando os pais não assumem uma protecção séria colocando-os em risco" ao permitir "a exposição pública da sua intimidade".

Esta exposição pública, adiantou, "coloca em perigo a sua dignidade humana de forma lesiva para a formação de personalidade".

O advogado da produtora Warner Bros., por seu turno, criticou nas suas alegações o facto de durante o processo nunca terem sido ouvidas as crianças.

"O grande ausente deste processo são os menores. Confesso a minha estranheza e espanto", disse Pedro Brito considerando que não existe dano nas crianças por terem participado.

"Parte do trauma que se quis retratar é típico de uma sociedade que não está habituada a conviver com crianças. Peço a sua coragem para colocar as crianças no espaço público" disse dirigindo-se à juíza.

O programa SuperNanny, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de Janeiro.

A estação de televisão SIC suspendeu o programa a 26 de Janeiro, depois de uma decisão do tribunal desencadeada por "uma acção especial de tutela da personalidade" interposta pelo Ministério Público (MP).

Nessa acção foi pedido ao Tribunal que fosse decretado, a título provisório e de imediato, que o programa a emitir não fosse exibido ou, "caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças".

Face a esta decisão a SIC suspendeu o programa. A acção interposta pelo MP está agora a ser julgada no tribunal de Oeiras tendo sido hoje apresentadas as alegações finais.

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