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Constitucional não pode clarificar lei de incompatibilidades sem queixa de figuras de Estado

Alexandre R. Malhado
Alexandre R. Malhado 13 de outubro de 2022 às 08:00

Têm surgido casos de empresas de governantes a firmar contratos públicos. Governo nega ilegalidades e tem deixado dúvidas à lei dos impedimentos. Tribunal Constitucional afirma à SÁBADO que só pode agir após queixa de alguma figuras de Estado.

Todas as semanas têm sido noticiados casos de empresas de governantes e respetivos familiares diretos em contratos com o Estado ou a beneficiar de fundos públicos. Será que os casos violam (ou não) os impedimentos previstos pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos? A suspeita-se levanta-se — e não se faz nada? O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu esta quarta-feira à Assembleia da República que proceda à revisão da legislação em vigor sobre as incompatibilidades, "caso esta considere relevante e necessária tal reflexão", mas é o Tribunal Constitucional (TC) que pode efetivamente fazer uma fiscalização da lei em vigor. Problema: Sem um pedido de fiscalização sucessiva de determinadas figuras de Estado, o Tribunal Constitucional não tem autonomia para fazer fiscalização sucessiva de uma norma publicada e em vigor. 

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