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O juiz deixou cair as acusações de terrorismo. João Carreira vai ter de cumprir pena de prisão efetiva, decretou o juiz.
João Carreira, suspeito de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciências de Lisboa, em Lisboa, foi condenado por detenção de arma proibida, sendo condenado a dois anos e nove meses de prisão, pena que irá cumprir num estabelecimento prisional para inimputáveis. O juiz deixou cair as acusações de terrorismo: a de ataque terrorista na forma tentada e a de treino para terrorismo.
Faculdade de Ciências de LisboaCMTV
O juiz começou por referir que no seu entender não houve indício de execução do crime de terrorismo. Relativamente à acusação do crime de treino de terrorismo, o juiz Nuno Costa, diz que para se poder condenar alguém por este crime, tem de haver um crime de terrorismo para julgar. "A marca distintiva do crime de terrorismo é a intenção com que o agente atua e neste caso ficou demonstrado - e o arguido admitiu - que pretendia fazer vítimas indiscriminadas, com intenção de intimidar as pessoas não diretamente visadas pela sua atuação, mas um grupo mais alargado de pessoas", referiu o presidente do coletivo de juízes.
"Não é impossível que alguém atuando isoladamente pratique um ato de terrorismo, mas tem de haver uma ideia de continuidade. Temos alguém que pretendia suicidar-se ou ser morto, que anuncia o que ia fazer - tornando-se identificável - e que não está ligado a qualquer grupo de pessoas que procurasse partilhar atos idênticos", continuou o juiz, lembrando bombistas que fazem ataques isolados, mas que invocam ideologias e "organizações existentes, como o Estado Islâmico", diferenciando as atitude destes indivíduos com a de João Carreira. "A própria intenção do arguido esgotava-se na ação que pretendia levar a cabo", sublinhou.
João Carreira, de 19 anos, vai cumprir a pena numa instituição com acompanhamento psiquiátrico. Até agora estava detido no Estabelecimento Prisional de Caxias.
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Jovem acusado de planear ataque terrorista na Faculdade de Ciências condenado a 2 anos e 9 meses de internamento psiquiátrico
Em sua casa as autoridades encontraram várias armas, como uma besta e uma faca militar. Tinha ainda um martelo em casa e materiais inflamáveis que pretendia utilizar no ataque. Durante o julgamento chegou a confessar ter procurado armas de fogo na darkweb, mas que as mesmas eram demasiado caras.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu ao coletivo de juízes presidido por Nuno Costa que o jovem seja condenado a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efetiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico. A procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deverá ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida. A magistrada lembrou que o arguido admitiu em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação pudesse ser considerada um "assassinato em massa".
Por seu lado, o advogado de defesa alegou que o ato violento imputado a João Carreira não seria concretizado, uma vez que já tinha sido adiado várias vezes. O advogado enfatizou que o jovem - que estava acusado de dois crimes de terrorismo (um dos quais na forma tentada) e de um crime de detenção de arma proibida - foi detido em casa sem ter levado a cabo o ataque e peidu a sua absolvição, alegando que o seu cliente não é violento e tudo foi mais uma "representação" do que o planeamento de um ataque terrorista.
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