"O bom senso faz-nos questionar o porquê de alterar uma lei que até este momento deu bons resultados", diz D. Manuel Linda.
O bispo do Porto,Manuel Linda, defendeu, esta terça-feira, que só "motivos muito especiais" poderão justificar a alteração da lei de concessão de nacionalidade portuguesa aosjudeus sefarditas, apontando que essa é a posição de base da Igreja nacional.
Em declarações hoje à margem da apresentação do filme produzido pela Comunidade Israelita do Porto, "A luz de Judá", cuja receita reverterá para projetos de ação social ligados ao combate à covid-19, Manuel Linda foi categórico.
"Temos uma posição de base. Se há uma lei, de 2013, que deu bom resultado, só se for com motivos muito especiais é que deve ser alterada. Não conheço as razões que justifiquem a alteração. Ao nível da Conferência Episcopal, até porque há muito que já não reunimos, não temos nenhuma posição marcada sobre este ponto. Mas o bom senso faz-nos questionar o porquê de alterar uma lei que até este momento deu bons resultados", argumentou.
E prosseguiu: "estamos a favor da lei que já existia que, tanto quanto sei, é suficientemente ampla e permite a obtenção da cidadania portuguesa a pessoas que já saíram há séculos de Portugal. Pelo que sei a nova lei é mais restritiva".
Em causa está uma proposta do PS de alteração da Lei da Nacionalidade, que na sua primeira versão agravava os critérios com que os sefarditas - descendentes dos judeus expulsos de Portugal por D. Manuel I - podem pedir a nacionalidade portuguesa.
A 19 de maio, o PS mudou a sua proposta de alteração à lei, deixando de "obrigar" os descendentes de judeus sefarditas a residir dois anos em Portugal para conseguir a nacionalidade, mas mantém "outros critérios de ligação atual e efetiva" ao país.
À Lusa, Constança Urbano de Sousa, vice-presidente da bancada do PS, afirmou na altura que passa a exigir-se, "à semelhança do que acontece para a atribuição da nacionalidade aos netos dos portugueses, prova de ligação à comunidade nacional".
"Assim, permite-se estabelecer outros critérios de ligação atual e efetiva à comunidade nacional, que pode ser a residência legal em Portugal ou outro critério objetivo de conexão", argumentou a deputada e coordenadora do grupo de trabalho no parlamento que preparou um texto, a partir de projetos de lei do PCP e do PAN, com vista às reforma da lei da nacionalidade, que incluiu propostas de alteração do PS e de outros partidos.
Em todo o mundo existem, cerca de 3,5 milhões de descendentes sefarditas de origem portuguesa e espanhola.
Milhares de judeus espanhóis estabeleceram-se em Portugal e uniram-se às comunidades sefarditas depois da expulsão ordenada pelos Reis Católicos em 1492.
Mesmo assim, o rei D. Manuel expulsou os judeus em 1496, impondo como condição o casamento com Isabel de Aragão, herdeira espanhola, tendo-se registado mortes e perseguições, além das expulsões.
Algumas das famílias judias estabeleceram-se em Londres nos séculos XVI e XVII e outras acabaram por emigrar para território britânico no século XX depois de passagens pelo norte de África e Médio Oriente.
Bispo do Porto não vê razões para alterar concessão de nacionalidade a judeus sefarditas
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