Projetos vão ser debatidos na especialidade enquanto se podem unir esforços para um referendo. Um texto comum será entregue a Marcelo que tem três opções.
Todos os projetos de lei para a despenalização da morte medicamente assistida (eutanásia e suicídio assistido) foram aprovados na generalidade esta quinta-feira na Assembleia da República.
O projeto de lei do Bloco de Esquerda conseguiu 124 votos favoráveis, 14 abstenções e 85 votos contra. O do PAN teve 121 votos favoráveis, 16 abstenções e 86 votos contra. Já o do PEV teve 114 votos favoráveis, 23 abstenções e 86 votos contra. Por fim, o da Iniciativa Liberal teve 114 votos favoráveis, 24 abstenções e 85 votos contra.
Agora, todos os projetos de lei vão descer à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias. Os partidos tentarão agora chegar a um "texto comum", resultado de negociações relativamente a textos que não são muito diferentes entre si.
O tempo que isso demora será benéfico para os movimentos pró-vida e anti-eutanásia, com o apoio da Igreja Católica, que poderão recolher assinaturas – são necessárias 60 mil – e propor no Parlamento uma iniciativa legislativa de cidadãos para um referendo nacional.
Segundo a lei do referendo, uma proposta que resulte de uma iniciativa popular ou da vontade de deputados ou grupos parlamentares são obrigatoriamente discutidas e votadas pela Assembleia da República e, aí, os partidos de esquerda, apesar de posições diferentes quanto à eutanásia, como o PCP, que vota contra, são contrários ao referendo.
Caso os diplomas sejam aprovados na generalidade e ultrapassada a fase de discussão na especialidade sem mais surpresas, o texto comum votado em comissão será aprovado em votação final global e seguirá para Belém, tendo o Presidente da República três hipóteses: promulgar, vetar ou enviar a lei para o Tribunal Constitucional (TC).
Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, prometeu silêncio sobre o tema até ao final do processo, mas o semanário Expresso noticiou, no sábado, que o Presidente estará a ponderar dois cenários: ou veto ou remeter a lei para o TC.
Se for vetado pelo Presidente, os partidos, em tese, podem ter os deputados necessários para confirmar um eventual diploma -- basta, segundo o artigo 136.º da Constituição portuguesa, a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Nesse caso, ainda segundo o mesmo artigo, "o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Outra possibilidade é Marcelo Rebelo de Sousa remeter o diploma aos juízes do tribunal das leis.
A discussão passa, então, para outro nível, sendo certo que, à partida, existem posições distantes sobre a eutanásia entre políticos e especialistas. Para apenas citar dois exemplos, Jorge Miranda, deputado em 1975 e um dos "pais" da Constituição, é pela inconstitucionalidade, e Costa Andrade, atual presidente do TC, antes de ser eleito para o cargo, afirmou o contrário, há dois anos.
Nesse caso, se for suscitada a questão constitucional, os prazos decorrem durante semanas até o plenário de juízes anunciar o acórdão.
Constitucionalmente, o "chumbo" de um diploma pelo TC, que depois é vetado obrigatoriamente pelo Presidente e devolvido ao parlamento, pode ser ultrapassado alterando as normas apontadas como inconstitucionais, mas, entre deputados dos vários partidos com projetos de lei ouvidos pela Lusa, esse cenário é visto como o "fim da linha" para a lei para despenalizar a morte medicamente assistida.
Descubra as Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.