NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
Portaria impede que medicamentos cujo preço de venda ao público seja até 15 euros baixem de preço no próximo ano, limitando a 5% as reduções dos preços dos fármacos que custem entre 15 e 30 euros.
Os medicamentos cujo preço de venda ao público seja até 15 euros não vão baixar de preço no próximo ano, segundo uma portaria, que limita a 5% as reduções dos preços dos fármacos que custem entre 15 e 30 euros.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada na semana passada, cria também um critério excecional que estabelece um mecanismo travão para impedir que os medicamentos cujo preço de venda ao público seja superior a 30 euros baixem mais do que 10% relativamente ao preço máximo de venda ao público.
Todos os anos, ao abrigo da portaria 195-C/2015, é feita uma revisão dos preços dos medicamentos, com base nos valores praticados em países de referência.
O objetivo desta revisão é reduzir os custos para os sistemas de saúde, mas, por vezes, as descidas fazem com que a indústria perca o interesse no produto e deixe de o produzir, o que provoca falhas no abastecimento e prejudica os utentes.
Foi precisamente para não permitir descidas abruptas nos preços de venda ao público dos medicamentos que foi criado, em 2017, este mecanismo travão.
"Tendo em conta a situação atual, observando-se, a par dos impactos da pandemia causada pela doença covid-19, um marcado crescimento da despesa com medicamentos, importa introduzir soluções que procurem garantir, por um lado, a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de ruturas e, por outro, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde", refere a portaria.
No mesmo diploma, o Governo decide manter a lista de países que serve de referência para a revisão dos preços de medicamentos -Espanha, França, Itália e Eslovénia.
O documento volta a suspender parcialmente a revisão dos preços dos genéricos por causa da pandemia, definindo que, "por questões de equidade", a suspensão da revisão dos preços não se aplica àqueles cujo preço máximo é superior ao valor máximo do medicamento de referência.
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
"O cachecol é uma herança de família," contrapôs a advogada de Beatriz. "Quando o casamento terminou, os objetos sentimentais da família Sousa deveriam ter regressado à família."
O senhor Dr. Durão Barroso teve, enquanto primeiro-ministro, a oportunidade, de pôr as mãos na massa da desgraça nacional e transformá-la em ouro. Tantas capacidades, e afinal, nestum sem figos.
Frank Caprio praticava uma justiça humanista, prática, que partia da complexa realidade. Por isso, era conhecido ora como "o juiz mais gentil do mundo", ora como “o melhor juiz do mundo”.