Queixa está relacionada com um mandado cumprido pelas autoridades portuguesas e o posterior regresso de uma criança para junto da mãe, sem que um alegado risco de maus-tratos fosse avaliado.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou Portugal ao pagamento de 26 mil euros a um pai e um filho, num processo cuja sentença foi divulgada esta terça-feira, 7. O tribunal frisa que nenhuma das pessoas foi ouvida pela Justiça e que não foi analisado o risco de maus-tratos contra a criança: "A interferência não era necessária numa sociedade democrática."
REUTERS/Vincent Kessler/File Photo
Os requerentes no processo, pai e filho, vivem em Portugal e em França, respetivamente. O caso remonta a 2013 quando o Tribunal de Família de Privas, em França, concedeu a guarda partilhada de uma criança menor a um ex-casal, sendo que o pai podia ver a criança aos fins-de-semana e nas férias, e a residência principal atribuída foi a da mãe.
Nos dois anos seguintes, o pai solicitou várias vezes ao Tribunal de Família de Privas a custódia total, acusando a mãe de ser violenta e "alegando que o filho estava em risco", pode ler-se no comunicado do TEDH a que a SÁBADO teve acesso. Em outubro de 2017, a criança foi levada pelo pai para Portugal, depois deste ter reparado num ferimento. Posteriormente, foi dada como desaparecida pela mãe.
O tribunal francês decidiu conceder a guarda exclusiva à mãe, que pediu às autoridades francesas, a 14 de novembro de 2017, o regresso da criança ao abrigo da Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Em Portugal, o pai pediu a guarda exclusiva ao Tribunal de Família de Matosinhos, mas o pedido foi negado poucos meses mais tarde. Em fevereiro de 2018, mediante o pedido de França, as autoridades portuguesas retiraram a criança que tinha então sete anos da escola. O menor, na altura com sete anos, foi mantido na esquadra e posteriormente entregue à mãe. O pai foi detido devido a um mandato de detenção europeu emitido pelas autoridades francesas por rapto de crianças.
No processo entregue a 16 de abril de 2018 junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem o pai queixou-se, "nomeadamente, do carácter injusto do processo instaurado contra ele em Portugal, a pedido das autoridades francesas, e do regresso de H.C. [o filho] a O. [a mãe] sem que tenha sido avaliado o risco para a criança", pode ler-se no comunicado.
O tribunal considerou que existiu uma violação do artigo 8º (direito ao respeito pela vida privada e familiar) da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, já que "nem pai nem filho foram ouvidos por um tribunal em Portugal antes de ter sido tomada a decisão de devolver a criança" e "o alegado risco de maus-tratos para a criança não foi examinado (...)".
Contribuiu também para a decisão o facto das autoridades portuguesas não terem protegido a criança quando esta foi levada para a esquadra, na opinião dos juízes.
O tribunal decidiu que pai e filho devem receber 10 mil euros cada um a título de danos morais, e 6 mil euros em conjunto a título de custas e despesas.
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