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Justiça sueca condena 29 homens em caso de exploração sexual de uma mulher

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O principal arguido recebeu quatro anos e cinco meses de prisão por proxenetismo agravado. O tribunal deu como provada a coerção, mas afastou a condenação por violação.

Um tribunal sueco condenou Tomas Runsten, de 61 anos, a quatro anos e cinco meses de prisão por ter explorado sexualmente a sua mulher, levando-a a manter relações sexuais pagas com centenas de homens. Segundo o diário , que teve acesso à sentença do Tribunal de Distrito de Ångermanland, no norte da Suécia, Runsten incitou e manipulou a vítima para praticar sexo por dinheiro com entre 250 e 276 homens desde 2023.

O Ministério Público sueco deu como provado que os crimes ocorriam desde 2023
O Ministério Público sueco deu como provado que os crimes ocorriam desde 2023 Steffen Trumpf/Picture-Alliance/dpa/AP Images

A condenação inclui proxenetismo agravado, tentativa de violação, dois crimes de agressão e seis crimes de ameaças. De acordo com a  (AP), o tribunal condenou ainda o arguido por uma infração menor relacionada com substâncias dopantes. Runsten terá também de pagar 200 mil coroas suecas – cerca de 18.300 euros –, de indemnização à vítima, além de 310 mil coroas – aproximadamente 28.400 euros – correspondentes a ganhos ilícitos.

A investigação revelou que o homem tinha 11 câmaras instaladas em casa e armazenava 19.635 vídeos de teor sexual. As mensagens encontradas no telemóvel de Runsten foram uma das principais provas do processo: nelas, o arguido enviava à mulher capturas de conversas com clientes, indicando quem iria encontrar-se com ela, quando, que práticas sexuais eram pretendidas e quanto seria cobrado.

O tribunal considerou provado que Runsten exerceu sobre a vítima um sistema de controlo que combinava violência física, pressão emocional e dependência de álcool e drogas. A sentença, citada pelo El País, refere que o arguido “criou e aproveitou” essa dependência para levar a mulher a aceitar os encontros sexuais e lucrar com estes.

Apesar disso, os juízes não consideraram suficientemente demonstrado que tenham ocorrido violações nos casos concretos analisados. A decisão reconhece que Runsten ultrapassou limites estabelecidos pela mulher, mas conclui que esse facto, por si só, não bastava para provar a ausência de voluntariedade em cada ato sexual. A Associated Press noticiou também que o tribunal absolveu o arguido de oito acusações de violação e de três de tentativa de violação por entender que "não havia prova suficiente sobre a involuntariedade da vítima" ou sobre os atos em causa.

Num comunicado citado pela AP, o juiz Johan Ahlberg afirmou que o tribunal deu como provado que o homem influenciou e coagiu a mulher a realizar atos sexuais, transmiti-los online, receber compradores de sexo e tentar convencer vizinhos e clientes a terem relações com ela. Em vários casos, acrescentou o juiz, essa pressão terá sido exercida através de insistência prolongada e linguagem depreciativa.

A defesa de Runsten sustentou que os contactos faziam parte de um jogo sexual de “cornudo humilhado”, tese rejeitada pelo tribunal. Segundo o El País, os juízes entenderam que a organização dos encontros era demasiado concreta para ser lida como fantasia partilhada: havia nomes reais, datas, preços, moradas, instruções específicas e conversas com compradores de sexo.

Além de Runsten, 29 homens foram acusados por compra de serviços ou atos sexuais relacionados com a mesma vítima. Vinte e oito foram condenados, num total de 56 compras, segundo a AP. As penas foram muito inferiores à do principal arguido: dois homens receberam penas de prisão, enquanto que a maioria foi condenada ao pagamento de multas.

O caso surge num país onde a lei penaliza a compra de sexo e o proxenetismo, mas não criminaliza quem vende serviços sexuais, numa lógica que enquadra estas pessoas como vítimas de exploração. A Suécia tornou-se, em 1999, o primeiro país a criminalizar a compra, mas não a venda, de serviços sexuais. Em 2025, o Governo sueco alargou a lei para incluir também atos sexuais praticados à distância, nomeadamente através da internet, quando o pagamento é condição para a realização do ato.

A dimensão do processo e o facto de a vítima ser a mulher do principal condenado levaram vários meios a compará-lo ao , em França. Há, contudo, diferenças jurídicas relevantes: no caso francês, Pelicot foi condenado a 20 anos de prisão por drogar a mulher e permitir que dezenas de homens a violassem enquanto estava inconsciente. Na Suécia, o tribunal deu como provada a exploração sexual e a coerção, mas não considerou demonstradas as violações específicas que constavam da acusação.

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