Registo já pode ser feito online no caso dos trabalhadores com remuneração por hora. Desde a criminalização do trabalho não declarado, o número de novos registos mais do que duplicou (+130%) face a período homólogo, segundo o Governo.
O registo de trabalhadores domésticos com remuneração por hora já pode ser feito através dosite da Segurança Social Direta, segundo revelou esta sexta-feira o Ministério do Trabalho (MTSSS) em comunicado.
"Este novo serviço digital está disponível para o registo dos trabalhadores com remuneração por hora e, no decorrer das próximas semanas, será disponibilizado para os restantes trabalhadores do serviço doméstico", diz o Governo.
O registo era habitualmente feito através de um email enviado ao centro distrital da Segurança Social.
A criminalização do trabalho não declarado que está em vigor desde maio também se aplica aos particulares, pelo que também se pode aplicar aos empregadores de trabalhadores de serviço doméstico, tal como o Negócios explicou na altura.
Desde então, segundo dados agora atualizados pelo Governo, o número de novos registos mais do que duplicou.
"Desde a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, a 1 de maio de 2023, e até ao final de outubro, foram realizados 12.126 novos registos de serviço doméstico, o que representa um aumento de 130% face ao período homólogo (5.274)", lê-se no comunicado.
Pouco depois de se ter conhecido o impacto da alteração ao Código do Trabalho o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar a revisão dos regimes laborais e de Segurança Social.
"A criação do grupo de trabalho já estava no horizonte mas sentimos necessidade de acelerar o processo com o alarme social que se gerou com esta questão", declarou na altura ao Negócios Miguel Fontes.
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