Sábado – Pense por si

Recluso acusado de matar companheiro de cela em Coimbra diz que está inocente

04 de fevereiro de 2019 às 14:21
As mais lidas

A leitura da sentença irá ocorrer a 18 de fevereiro. Segundo a advogada do acusado, este não tinha quaisquer problemas com a vítima, que era sua testemunha abonatória noutro processo.

Um recluso de 50 anos acusado de matar o companheiro de cela na Prisão de Coimbra, em janeiro de 2016, afirmou esta segunda-feira, no arranque do julgamento, que está inocente e "de consciência limpa".

O arguido, que partilhou uma cela com a vítima, entre outubro de 2015 e 13 de janeiro de 2016, é acusado pelo Ministério Públicode asfixiar o companheiro de cela, com as mãos, entre o fim do dia 12 de janeiro e as 08h00 do dia seguinte.

A acusação do Ministério Público, que a agência Lusa consultou, apenas tem duas páginas e não é avançado qualquer motivo ou explicação sobre o motivo para arguido ter matado o companheiro de cela, questão que também não foi esclarecida esta segunda, no julgamento.

No Tribunal de Coimbra, já depois das alegações finais e de terem sido ouvidas as testemunhas, o recluso frisou que está inocente.

"Tenho a minha consciência limpa. Nunca tirei a vida a ninguém. Posso ter cometido asneiras, mas nunca agredi pessoas, muito menos tirar a vida a uma pessoa", sublinhou o arguido, apontando ainda para o facto de o seu companheiro de cela ser sua testemunha abonatória noutro processo.

"Porque é que ia matar a minha testemunha?", perguntou.

O arguido explicou ao coletivo de juízes que, quando acordou, por volta das 09h00 do dia 13, foi urinar e reparou que o companheiro estava deitado.

À hora de almoço, o companheiro mantinha-se na cama. Por isso, assegurou, acabou por alertar mais tarde um dos guardas prisionais para ver o que se passava com a vítima, sendo que lhe terão respondido: "quer é dormir".

Só mais tarde, perto das 19h00, é que os guardas prisionais acabaram por ir ver como estava o companheiro de cela do arguido, contou.

Durante o julgamento, um guarda prisional da Prisão de Coimbra explicou que são feitas três contagens por dia - às 08h00, às 12h00 e às 18h00 - e que a vítima esteve em todas as contagens deitada, de cabeça virada para dentro da cela.

"Ninguém é obrigado a levantar-se da cama, durante a contagem", explicou o guarda, referindo que só na última chamada do dia é que achou estranho o recluso manter-se deitado, tendo depois verificado que estava morto.

Durante a sessão, também foi contado que o arguido não era tido como violento e que a vítima era consumidora de droga, estava num programa de tratamento de metadona e padecia de várias doenças.

Uma enfermeira que prestava serviço na prisão esclareceu que a mistura de todos os medicamentos que tomava poderiam causar problemas respiratórios.

Um dos guardas prisionais ouvidos também explicou que as celas ficam abertas meia hora às 09h00, 15 minutos à hora de almoço e outra meia hora às 14h00.

Uma perita da medicina legal afirmou que, face ao exame pericial feito no local - ocorrido após a confirmação do óbito às 19:05 -, a vítima teria morrido, provavelmente, "entre as 19h00 [do dia 12] e as 08h00 [do dia 13]".

Nas alegações finais, a advogada de defesa, Ana Pereira Coutinho, considerou todo o processo "muito estranho".

"É estranho ter ocorrido uma morte que ninguém sabe como, a que horas, por quem e porquê. O arguido não tinha qualquer problema com o ofendido, não havia atritos", vincou.

"Vamos condenar um homem a um crime dehomicídiosó porque é provável que tivesse ocorrido há mais de dez horas [antes de as celas abrirem]?", questionou.

Já a procuradora do Ministério Público pediu a condenação do arguido, considerando que a prova produzida em tribunal confirma, "para além de qualquer dúvida", a prática do crime.

A leitura de sentença ficou marcada para 18 de fevereiro, às 14h00.

Cyber Crónicas

É urgente reconhecer a polícia

O descontentamento que se vive dentro da Polícia de Segurança Pública resulta de décadas de acumulação de fragilidades estruturais: salários de entrada pouco acima do mínimo nacional, suplementos que não refletem o risco real da função, instalações degradadas e falta de meios operacionais.