O TC recusou o recurso do ex-presidente do BES Ricardo Salgado à contraordenação do Banco de Portugal, tendo o ex-banqueiro de pagar a coima de 3,7 milhões de euros.
No acórdão hoje publicado no 'site' do TC, assinado pelo juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, o órgão decidiu "não julgar inconstitucionais as normas indicadas nas alíneas d) a m) e o) do requerimento de recurso interposto por B., bem como a norma constante da 5.ª questão indicada por A. no seu requerimento de recurso".
As normas indicadas nas alíneas d) a m) de um dos recursos pretendiam a declaração de inconstitucionalidade de várias normas do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), nomeadamente de várias alíneas dos artigos 210.º, 211.º, 213.º ou 215.º, "por violação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da CRP [Constituição da República Portuguesa], que consagra o principio da proporcionalidade".
Segundo o TC, num dos recursos, umas formulações "dizem respeito à hipótese de concurso de contraordenações, outras a contraordenações específicas; umas dizem respeito ao limite máximo de coima abstratamente aplicável, outras às coimas concretamente aplicadas e outras, ainda, a ambos".
"Nunca seria possível cogitar a inconstitucionalidade do limite máximo de uma coima em razão da mera circunstância de ele exceder o máximo de multa permitido para casos de responsabilidade penal -- o (único) enunciado normativo que, neste ponto, o recorrente traz à consideração deste Tribunal no seu recurso", argumenta o TC no acórdão.
A instituição sediada no palácio Ratton considerou inclusivamente que "a falta de fundamento destas questões torna-se ainda mais manifesta quando se considera a circunstância de se estar aqui perante um domínio sancionatório que integra «ilícitos especialmente graves relacionados com a atividade de instituições de crédito e atividade financeira em que apenas pode estar em causa o perigo para os bens jurídicos ou já danos especialmente graves para a atividade financeira e para pessoas singulares»".
Para o TC, "o potencial «prejuízo para o equilíbrio financeiro» destas instituições é muito elevado e tem como inerência igualmente elevados riscos sistémicos e que, por conseguinte, existem «várias e importantes razões» para se concluir que se «justificam limites bastante elevados para as coimas nesta área»".
"Assim, não só não se afigura arbitrária [...], como se afigura até absolutamente plausível a opção do legislador de lançar aí mão de elevadas coimas, sanções estas que -- convém recordar, apesar de ser evidente --, ao contrário da pena de multa, são insuscetíveis de conversão em prisão subsidiária e em relação às quais, também por isto, aquela liberdade legislativa é significativamente mais ampla", pode ler-se no acórdão.
A informação foi avançada no domingo à noite pelo político do PSD Luís Marques Mendes no seu comentário semanal no canal de televisão SIC e confirmada hoje pela Lusa junto de fontes ligadas ao processo.
Contactado pela Lusa, o Banco de Portugal indicou que não faz comentários sobre processos judiciais. A assessoria de Ricardo Salgado também não comenta.
Este processo diz respeito à falsificação das contas da Espírito Santo Internacional (ESI), 'holding' de controlo do Grupo Espírito Santo (com dívida escondida e sobreavaliação de ativos) e a venda de títulos de dívida dessa empresa a clientes do BES quando as contas estavam viciadas.
Após a decisão do TC, segundo fonte contactada pela Lusa, o processo vai seguir para o tribunal de Santarém, onde caberá ao Ministério Público tomar medidas para que se cumpra a condenação, nomeadamente o pagamento dos 3,7 milhões de euros por Salgado.
Amílcar Morais Pires recorreu da coima, tendo no seu caso o tribunal de Santarém baixado a multa de 600 mil para 350 mil euros e o Tribunal da Relação julgou totalmente improcedente o recurso.
O que disse o Constitucional para manter multa de €3,7 milhões a Salgado
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Ser liberal é viver e deixar viver. É também não sucumbir ao ressentimento social: as páginas em que Cotrim de Figueiredo confessa essa tentação quando olhava para os colegas mais abonados do Colégio Alemão são de uma honestidade tocante.
Mesmo nessa glória do mau gosto, ele encontra espaço para insultar, nas legendas, os seus antecessores, os Presidentes de que ele não gosta, a começar por Biden. É uma vergonha, mas o mundo que Trump está a criar assenta na pouca-vergonha
A avó de Maria de Lourdes foi dama de companhia da mãe de Fernando Pessoa. E deixou-lhe umas folhas amaralecidas, que elaenviou a Natália Correia, já nos anos 80. Eram inéditos da mãe do poeta.
Zelensky vê na integração na UE uma espécie de garantia de segurança, ainda que não compense a não entrada na NATO. É possível sonhar com um cessar-fogo capaz de evitar uma futura terceira invasão russa da Ucrânia (agora para Odessa e talvez Kiev, rumo às paredes da frente Leste da UE)? Nunca num cenário de concessão do resto do Donbass. O invadido a oferecer, pela negociação, ao invasor o que este não foi capaz de conquistar no terreno? Não pode ser. Aberração diplomática que o fraco mediador Trump tenta impor aos ucranianos.