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Serviços estarão a considerar rendimento bruto, pensões de alimentos e outros rendimentos sujeitos a taxas especiais, e não a matéria coletável, o que deverá reduzir a abrangência e impacto do apoio.
Um despacho interno do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, instruiu os serviços da Autoridade Tributária a cortar na fórmula de cálculo de apoio às rendas, escreve nesta quarta-feira o Dinheiro Vivo/DN.
Nuno Félix
A publicação avança que os serviços da Autoridade Tributária estão a ser instruídos para considerarem - na medida destinada a famílias com taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos anuais até 38.632 euros - todo o rendimento, incluindo aquele que é sujeito a dedução específica, isenções, e outro que esteja sujeito a taxas especiais, como pensões de alimentos.
Mas, defende um fiscalista ouvido pelo Dinheiro Vivo/DN, a lei determina como rendimento a considerar a matéria coletável, sendo a norma interna adoptada agora ilegal.
Na legislação, "considera-se ‘rendimento anual"o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível".
A publicação escreve que a interpretação feita agora pelas Finanças deverá implicar redução de prestações de apoio nalguns casos, e noutros mesmo a exclusão de apoios, e também que a consideração da matéria coletável colocaria o impacto da medida em mil milhões de euros – e não os 240 milhões previstos pelo Governo.
Já o Governo diz que pretende "assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento", segundo esclarecimento enviado ao Dinheiro Vivo/DN.
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