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Deco vai verificar como Galp comunicou valor a pagar por atraso nas facturas

Porém, a Deco considera que o valor que a Galp vai passar a cobrar pelo atraso no pagamento de facturas não é desproporcional.

A Deco considera que o valor que a Galp vai passar a cobrar pelo atraso no pagamento de facturas não é desproporcional, mas insiste que as alterações contratuais devem ser comunicadas aos clientes de forma clara e individual.

"Do ponto de vista legal (...), na verdade não é proibida a existência destas compensações por mora no pagamento dos valores devidos. O próprio regulamento prevê que os comercializadores, caso as facturas não sejam pagas dentro do prazo, podem cobrar juros de mora ou prever no contrato outros mecanismos de compensação" afirmou Ana Sofia Ferreira, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco, sublinhando que é importante perceber como foi comunicada a alteração.

A Galp Energia anunciou que a partir deste mês vai passar a cobrar dois euros aos clientes de electricidade e de gás natural pelo atraso no pagamento da factura, uma prática corrente nas telecomunicações, mas pouco comum na energia.

Em declarações à agência Lusa, a jurista sublinhou que é muito importante perceber como a Galp está a comunicar a alteração contratual aos clientes e perceber se ela está a ser feita de forma individual, transparente e completa.

"A Galp deve fazer uma comunicação individual a cada cliente, informando acerca das alterações contratuais, e é importante que informe o consumidor que, se não aceitar a nova condição contratual, pode cessar o contrato, mudando de comercializador", afirmou.

Apesar de haver um prazo para reclamar a partir do momento em que a alteração contratual é comunicada, a responsável sublinha que "nestes contratos de energia sem serviços associados, o impacto desta comunicação acaba por não ser como noutros sectores, pois aqui pode-se sempre mudar de comercializador a qualquer momento e os contratos não estão sujeitos a nenhum período de fidelização, como acontece, por exemplo, com as telecomunicações".

Outro dos pontos destacados pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) é a proporcionalidade entre o valor da compensação por mora no pagamento de faturas e o valor do serviço prestado, que segundo a responsável é respeitado.

"As cláusulas penais têm de ser proporcionais ao valor do serviço que é prestado e, neste caso, parece-nos que isso acontece", acrescentou.

Confrontada com a criação desta 'multa', fonte oficial da Galp disse à Lusa que "os dois euros são um valor de compensação mínima a cobrar em caso de mora, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso no pagamento da factura".

"O cliente entra em mora após o decurso do prazo contratualmente fixado de 21 dias para pagamento das facturas", precisou a empresa.

Os clientes da Galp que contratualizaram o serviço a partir de 5 de Setembro já têm nas condições gerais do seu contrato o pagamento desta compensação mínima, enquanto os mais antigos "foram informados previamente desta alteração", que entrou em vigor a partir de 1 de Outubro.

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