A investigação da Autoridade da Concorrência determinou que a prática já era observada desde 2019, tendo terminado em 2025.
A Autoridade da Concorrência multou três operadores de telecomunicações e uma consultora por restrição de mercado com acordo de inserção de publicidade como condição para os clientes de televisão. A coima ascende a 13,4 milhões de euros.
Nuno Cunha Rodrigues, presidente da Autoridade da Concorrência, na Conversa Capital em setembro de 2025.Pedro Catarino
Ainda que não identifique as operadoras em causa, o comunicado remete para um processo de 2021, que identifica então as operadoras Meo, Nos e Vodafone, bem como a consultora Accenture, de restrição de concorrência por combinarem, entre si, 30 segundos de publicidade antes dos consumidores terem acesso às gravações automáticas.
"Concluiu-se que o acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações", lê-se no comunicado emitido esta sexta-feira pela entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.
Os clientes ficaram, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição.Autoridade da Concorrência
A Concorrência entende que a prática permitiu "impor condições que, globalmente, prejudicaram os subscritores, sem o risco de disrupção concorrencial" e que a uniformização das ofertas "teve implicações concorrenciais negativas no setor das comunicações eletrónicas em Portugal, que se caracteriza por ser especialmente propenso à concertação de comportamentos".
A investigação desta entidade mostrou que o acordo esteve em vigor "pelo menos, entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, momento em que ocorreu a suspensão da comercialização dos espaços publicitários em questão".
A Autoridade da Concorrência nota que não identifica explicitamente as empresas sancionadas por "várias intimações dos Tribunais Administrativos, requeridas por empresas visadas noutros processos, no sentido de proibir a sua identificação em comunicados relacionados com a adoção de decisões condenatórias" por parte do supervisor.
Ainda assim, como o processo é público, é possível perceber de quais as empresas de telecomunicações visadas. Identificando as empresas de A a D, é possível perceber que a primeira terá de pagar uma coima de 5,17 milhões euros, com a segunda a pagar 4,06 milhões, à terceira está prevista uma multa de 3,876 milhões e à quarta de 245 mil euros. Isto porque, tal como a entidade evidencia, as coimas "não podem ultrapassar 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão", ou seja, aos resultados de 2025.
Meo, Vodafone e Nos e Accenture multadas em 13 milhões de euros
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