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Meo, Vodafone e Nos e Accenture multadas em 13 milhões de euros

A investigação da Autoridade da Concorrência determinou que a prática já era observada desde 2019, tendo terminado em 2025.

A Autoridade da Concorrência multou três operadores de telecomunicações e uma consultora por restrição de mercado com acordo de inserção de publicidade como condição para os clientes de televisão. A coima ascende a 13,4 milhões de euros.

Nuno Cunha Rodrigues, presidente da Autoridade da Concorrência, na Conversa Capital em setembro de 2025.
Nuno Cunha Rodrigues, presidente da Autoridade da Concorrência, na Conversa Capital em setembro de 2025. Pedro Catarino

Ainda que não identifique as operadoras em causa, o comunicado remete para um processo de 2021, que identifica então as operadoras Meo, Nos e Vodafone, bem como a consultora Accenture, de restrição de concorrência por combinarem, entre si, 30 segundos de publicidade antes dos consumidores terem acesso às gravações automáticas.

"Concluiu-se que o acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações", lê-se no comunicado emitido esta sexta-feira pela entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.

Os clientes ficaram, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição. Autoridade da Concorrência

A Concorrência entende que a prática permitiu "impor condições que, globalmente, prejudicaram os subscritores, sem o risco de disrupção concorrencial" e que a uniformização das ofertas "teve implicações concorrenciais negativas no setor das comunicações eletrónicas em Portugal, que se caracteriza por ser especialmente propenso à concertação de comportamentos".

A investigação desta entidade mostrou que o acordo esteve em vigor "pelo menos, entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, momento em que ocorreu a suspensão da comercialização dos espaços publicitários em questão".

A Autoridade da Concorrência nota que não identifica explicitamente as empresas sancionadas por "várias intimações dos Tribunais Administrativos, requeridas por empresas visadas noutros processos, no sentido de proibir a sua identificação em comunicados relacionados com a adoção de decisões condenatórias" por parte do supervisor. 

Ainda assim, como o processo é público, é possível perceber de quais as empresas de telecomunicações visadas. Identificando as empresas de A a D, é possível perceber que a primeira terá de pagar uma coima de 5,17 milhões euros, com a segunda a pagar 4,06 milhões, à terceira está prevista uma multa de 3,876 milhões e à quarta de 245 mil euros. Isto porque, tal como a entidade evidencia, as coimas "não podem ultrapassar 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão", ou seja, aos resultados de 2025.