Simulações da Deloitte mostram que o Governo terá de aumentar as deduções do IRS se quiser garantir a neutralidade fiscal.E que uma atualização de 5,1% não chega para resolver o problema da inflação.
Perante um aumento da remuneração bruta de 5,1%, tal como prevê o acordo de rendimentos e competitividade negociado com os parceiros, e uma atualização dos escalões de taxa do IRS em 5,1%, "a implementação prática do princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais exige uma atualização equivalente da dedução específica ao rendimento do trabalho e das deduções à coleta do IRS".
A conclusão é da consultora Deloitte, que efetuou um conjunto de simulações tendo por base os valores adiantados pelo Governo esta quinta-feira, na proposta de acordo de rendimentos e competitividade entretanto revista e em negociação com os parceiros sociais.
"Se aumentarmos os salários em 5,1% e os escalões em igual percentagem, termoe um aumento do rendimento líquido em 5,1%, mas isso só acontece assim porque assumimos que as deduções também aumentam 5,1%, explica Ricardo Reis, especialista da Deloitte. Se assim não for, acrescenta, então o aumento líquido já não será de 5,1%.
Para já, o Governo nada disse sobre eventuais mexidas no IRS ao nível das deduções, seja da dedução personalizante, fixa, a que todos têm diretoi, seja das deduções à coleta, e será preciso esperar pela proposta de Orçamento do Estado para 2023, que será entregue no Parlamento na próxima segunda-feira, para se saber o que pretendo o Executivo fazer a este nível, tendo em conta que se comprometu com a neutralidade fiscal.
Só atualização de 18% compensaria inflação
Por outro lado, e olhando para a inflação prevista de 7,2% para este ano, a Deloitte chega à conclusão de que, mantendo o pressumporto de que as remunerações brutas aumentam 5,1%, "a taxa de atualização dos escalões de taxa do IRS que permitiria um aumento da remuneração líquida aproximado ao aumento dos preços situar-se-ia na vizinhança de 18%".
Afinal, refere Ricardo Reis, é com uma inflação de 7,2% que vamos entrar em 2023, pelo que é essa que deve ser tida em conta para se avaliar a perda de poder de compra que os contribuintes vão registar.
As simulações foram realizadas de acordo com os seguintes pressupostos:
• Assumiu-se um individual solteiro, sem dependentes, com remuneração exclusiva proveniente do trabalho e totalmente sujeita a contribuições para a segurança social de acordo com o regime geral;
• Não foram consideradas outras deduções à coleta para além da dedução "por sujeito passivo" (Euro 250 em 2022);
• Em paralelo com a atualização dos escalões de taxa do IRS, procedeu-se à atualização da dedução específica ao rendimento do trabalho e da dedução à coleta por sujeito passivo, à mesma taxa de atualização;
• Para efeitos do cálculo do mínimo de existência, replicou-se para 2022 o acréscimo de Euro 200 considerado em 2021; para 2023 manteve-se o mecanismo válido em 2022 com uma atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para Euro 760;
• Os diferentes cenários de valores de rendimentos correspondem a uma estimativa da remuneração que posiciona o individual na vizinhança do topo de cada escalão do IRS com referência a 2022 (total de 11 escalões com inclusão da taxa adicional de solidariedade); com exceção do primeiro cenário, que corresponde ao valor de rendimento do trabalho que posiciona o individual no limiar do mínimo de existência com referência a 2022;
• Os valores da remuneração líquida apresentados consideram a tributação em sede de IRS e os descontos do trabalhador para a segurança social.
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