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O guarda-redes brasileiro Vaná (ex-Feirense), o único reforço para 2017/18, é a principal ausência
A UEFA confirmou hoje a lista de inscritos do FC Porto na Liga dos Campeões, enviada sexta-feira pelos 'dragões', e que contempla 13 futebolistas a juntar aos 21 já inscritos de um total de 22 possíveis.
Aos 21 elementos da equipa principal, número reduzido devido à sanção da UEFA por incumprimento do 'fair play' financeiro, o treinador Sérgio Conceição conta com mais 13 alternativas, que integram assim uma lista B.
Os portistas poderiam inscrever apenas 22 jogadores -- o avançado Rui Pedro, cedido ao Boavista, desfalcou a lista inicial - ao invés dos 25 habituais, sendo que em 2018/19 a sanção da UEFA é atenuada e o número sobe para 23.
Nas duas épocas seguintes, se o FC Porto cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com a Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA, a restrição será levantada.
O guarda-redes brasileiro Vaná (ex-Feirense), o único reforço para 2017/18, é a principal ausência.
O FC Porto disputa o grupo G da Liga dos Campeões, defrontando os franceses do Mónaco, de Leonardo Jardim e João Moutinho, os turcos do Besiktas, de Ricardo Quaresma e Pepe, e os alemães do Leipzig, de Bruma.
Os 'dragões' estreiam-se a 13 de Setembro, às 19:45 horas, no Estádio do Dragão.
Lista de inscritos do FC Porto para a Liga dos Campeões:
- Guarda-redes: Casillas, José Sá, João Costa (*) e Diogo Costa (*).
- Defesas: Maxi Pereira, Ricardo Pereira, Felipe, Marcano, Diego Reyes, Alex Telles, Layún, Diogo Dalot (*), Jorge Fernandes (*) e Diogo Queirós (*).
- Médios: Danilo, André André, Herrera, Óliver, Sérgio Oliveira, Otávio, Brahimi, Rui Pires (*), Rui Moreira (*), João Cardoso (*) e Moreto Cassamá (*).
- Avançados: Corona, Hernâni, Marega, Soares, Aboubakar, Luís Mata (*), Rúben Macedo (*), Bruno Costa (*) e Tony Djim (*).
(*) Elementos da Lista B.
UEFA confirma lista do FC Porto na Liga dos Campeões
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.