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Quem fica com a guarda do cão num divórcio?

Susana Lúcio
Susana Lúcio 19 de outubro de 2019 às 17:38

Considerados seres vivos com sensibilidade desde 2017, os animais de companhia podem ser disputados em tribunal em processos de divórcio. A maioria evita-o.

Há dois anos que Ana F. não vê o pastor-alemão, de seis anos, que adquiriu com o ex-marido. O primeiro cão do casal ficou registado em nome do então companheiro e, quando o casamento terminou, no final de 2017, os dois concordaram que não fazia sentido alterar o registo. "Tenho saudades. Era um cão muito doce", confessa Ana F. à SÁBADO. Com ela ficou Grace, uma rafeira de quatro anos. "É um doce com as pessoas, mas com os outros cães é mais problemática. Foi encontrada abandonada numa serra, passou fome, e é muito territorial", descreve.

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