Há mais de três anos, desde março 2019, que o tribunal tenta, sem sucesso, notificar o ex-advogado, residente em Londres, no Reino Unido, desde junho de 2018, para julgamento.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a declaração de contumácia de João Vale e Azevedo, ao rejeitar o recurso da defesa e sem deixar de criticar "uma atitude de pura fuga" do ex-presidente do Benfica.
Ordem expulsa Vale e AzevedoSábado
Segundo o acórdão da Relação desta quinta-feira, a que Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores Maria José Cortes, Paula Novais Penha e Carlos da Cunha Coutinho consideraram que "faz sentido" que Vale e Azevedo tenha sido declarado contumaz (por não se apresentar à justiça), uma vez que "foram feitas todas as diligências possíveis" para a sua notificação e para prestar Termo de Identidade e Residência (TIR).
"O arguido tem mantido uma atitude de pura fuga, dificultando a concretização da sua notificação", pode ler-se no acórdão do TRL, que acrescenta: "O que o recorrente João Vale e Azevedo pretende é uma vez mais obstar ou pelo menos protelar a sua notificação segundo os requisitos legalmente exigidos, usando todos os expedientes ao seu alcance, ao mesmo tempo que pretende obstar aos efeitos perversos da situação de contumácia".
Os desembargadores referiram também que o antigo presidente do Benfica, que vive atualmente em Londres, teve conhecimento de todos os esforços para a sua notificação pela justiça portuguesa e que também as autoridades inglesas efetuaram diligências nesse sentido.
Por isso, realçaram estar ao alcance de Vale e Azevedo acabar com a "perturbação no exercício da sua vida e atividade diária" imposta pela contumácia. Segundo o mandado de detenção emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, em 23 de setembro, está em causa a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta data, a proibição de obter certidões e registos das autoridades, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte.
"Podia o arguido João Vale e Azevedo, em momento anterior à declaração de contumácia, ter realizado diligências para ser notificado e pode agora, a todo o momento, fazer cessar essa situação jurídica, apresentando-se em juízo. Simples e óbvio. (...) O único ato processual útil e eficiente a praticar neste momento para evitar a situação de contumácia é a sua apresentação em juízo. Ato que pelos vistos não quer assumir e praticar", defenderam.
O acórdão rejeitou totalmente os argumentos do recurso apresentado pela defesa de Vale e Azevedo, a cargo da advogada Luísa Cruz, assumindo não terem "qualquer razão de ser", uma vez que defende não se verificar a situação de contumácia e, simultaneamente, continuar numa situação que impede a notificação para a realização do julgamento.
Em causa está um processo em que Vale e Azevedo responde por ter prestado falsas garantias de três milhões euros em processos judiciais e por tentar burlar o BCP, também com falsas garantias, para conseguir um crédito de 25 milhões de euros.
Há mais de três anos, desde março 2019, que o tribunal tenta, sem sucesso, notificar o ex-advogado, residente em Londres, no Reino Unido, desde junho de 2018, para julgamento.
Vale Azevedo tinha sido notificado em 30 de junho de 2022 para se apresentar em tribunal e não compareceu, pendendo agora sobre ele um mandado de detenção.
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