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Publicado diploma sobre troca de informação bancária

Não contempla o acesso aos saldos bancários superiores a 50 mil euros, como o Governo pretendia

O decreto-lei que estabelece as novas regras no acesso e troca de informação bancária foi hoje publicado em Diário da República, sem contemplar o acesso aos saldos bancários superiores a 50 mil euros, como o Governo pretendia.

"Face à devolução, sem promulgação, de um decreto anteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros que disciplinava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes, o Governo retoma desde já a iniciativa legislativa na parte relativa à aplicação e transposição para a ordem interna das obrigações a que Portugal se obrigou por força de tratados internacionais e da Directiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014, e que não suscitaram, aliás, reserva quanto à sua promulgação", lê-se no diploma.

"Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a disciplina desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas", indica o executivo.

Este diploma regula o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes em Portugal e, antes do veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o executivo propunha ainda acabar com o sigilo bancário para as contas superiores a 50 mil euros.

Na semana passada, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, já tinha dito que o Governo decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir a regulação desta matéria.

Em 30 de Setembro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou este veto considerando que é de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.