As alegações finais começaram às dez da manhã e estão presentes os 11 arguidos.
A procuradora da República Ana Mexia afirmou esta quarta-feira, nas alegações finais do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais dos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, que "as vítimas mereciam a proteção dos arguidos".
"Do ponto de vista das vítimas, era exigível que os arguidos tivessem cumprido os seus deveres", afirmou a procuradora no Tribunal Judicial de Leiria.
Ana Mexia, que está acompanhada desde o primeiro dia do julgamento (24 de maio de 2021) pela procuradora coordenadora da Comarca de Leiria, Ana Simões, magistrada que dirigiu o inquérito, declarou que as vítimas "não pereceram resultado de um risco usual da vida social, como se meramente tivessem pouca sorte ou se estivessem no sítio errado à hora errada".
Recorrendo à apresentação de diapositivos, a magistrada do Ministério Público (MP) enquadrou juridicamente as faixas de gestão de combustível e o dever dos arguidos em fazer a sua gestão.
"Nesse dia, 17 de junho [2017], já não havia nada a fazer" em termos das faixas de gestão de combustível, considerou, referindo, contudo, que os arguidos deveriam ter previsto o resultado.
Enumerando as vantagens das faixas de gestão de combustível - "atrasa o ritmo de propagação, diminui a intensidade do fogo, diminui a inflamabilidade dos combustíveis, protege infraestruturas e espaços onde há presença humana" -, a procuradora sustentou que a questão em julgamento é se "o fogo de 2017 escapou ao domínio dos arguidos".
"Os arguidos estavam em condições de identificar o risco e, em segundo lugar, de gerir o risco?", questionou, reiterando que os responsáveis pelas faixas de gestão de combustível deveriam prever o resultado.
As alegações começaram às 10:15 e estão presentes os 11 arguidos. Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos "procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível", quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o Ministério Público (MP).
Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.
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