O bebé foi atacado a 6 de Janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós e onde vivia também com os pais, por um cão cruzado de pitbull. Tribunal considerou não ter havido crime de exposição ou abandono de criança
Os pais e a avó do bebé, de 18 meses, que morreu em 2013 após o ataque de um cão, em Beja, foram absolvidos em tribunal do crime de exposição ou abandono da criança.
O acórdão do tribunal de júri foi lido esta quinta-feira no Tribunal de Beja, oito dias após o início do julgamento dos três arguidos, que eram acusados do crime de exposição ou abandono do bebé, agravado pelo resultado, punível com pena de prisão de três a dez anos.
A decisão do tribunal de júri, constituído por um colectivo de juízes e quatro jurados, veio ao encontro do que tinha sido pedido pelo procurador do Ministério Público (MP) e pelos três advogados dos arguidos na primeira e única sessão do julgamento, que decorreu no dia 5 deste mês e que incluiu as alegações finais.
O bebé foi atacado a 6 de Janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós e onde vivia também com os pais, por um cão cruzado de pitbull, raça considerada potencialmente perigosa.
Após o ataque, o bebé ficou gravemente ferido e foi transportado pelos pais para o hospital de Beja, onde lhe foi diagnosticado traumatismo cranioencefálico grave, tendo depois sido transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde morreu dois dias depois.
O tribunal absolveu também a avó das duas contra-ordenações de que era acusada, por deter um cão perigoso ou potencialmente perigoso sem licença e sem seguro.
Segundo a juíza presidente do tribunal de júri, o cão, que pertencia a um tio do bebé, o qual, quando deixou de viver na casa onde ocorreu o ataque, entregou o animal aos cuidados dos seus pais e avós da vítima, costumava ficar na varanda da habitação preso por uma corda atada a uma torneira, que funcionava como "trela" e tinha uma extensão que lhe permitia chegar a meio da cozinha.
No dia do ataque, a avó e os pais estavam nos respectivos quartos e o bebé brincava correndo entre quartos e o cão estava deitado na cozinha, às escuras, preso pela "trela" à torneira da varanda.
Num dos seus movimentos, o bebé saiu do quarto dos pais a correr e, em vez de entrar no quarto da avó, como vinha a fazer, dirigiu-se para a cozinha e aproximou-se do cão, que, "por razão ignorada e sem que nada o fizesse prever", reagiu e mordeu na cabeça do menor.
De acordo com a juíza, os factos provados "nunca poderiam consubstanciar a prática de um crime de exposição ou abandono" do bebé e "o que poderia estar em causa seria um crime de homicídio negligente".
No entanto, os arguidos "sabiam que tinham o dever de garantir a segurança do bebé e o certo é que não se demonstrou que tenham, de alguma forma, violado esse dever" e "nenhuma prova" aponta para "uma atitude leviana e descuidada por parte dos arguidos" em relação ao menino, disse.
Segundo a juíza, "é verdade" que os pais e a avó do bebé tinham em casa um cão considerado perigoso ou potencialmente perigoso, o que "não significa que, na prática, o seja".
Por outro lado, o bebé convivia com o cão e brincou várias vezes com ele sem nunca lhe ter feito mal e o facto de os arguidos permitirem a livre circulação do menino em casa "não significa que tenham agido de forma diferente do que deveriam ter agido", disse a juíza, referindo que não foi provado em tribunal que o animal já tinha atacado o avô do menino por duas vezes como referia a acusação do MP.
A juíza referiu que "não está demonstrado" que a avó tinha de ter a licença e o seguro para deter o cão em casa, já que o animal pertencia a um tio do bebé e não a ela, e, por isso, foi absolvida das duas contra-ordenações de que era acusada.
Em declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão, a mãe do bebé disse que se o sistema de justiça decidiu julgar o caso foi "porque queriam resolver as coisas e foi bem resolvido" e mostrou-se revoltada por o cão, que está à guarda da associação Animal, por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, não ter sido abatido.
O cão "devia ter sido abatido, mas devem gostar mais de cães do que de crianças", declarou a mãe do bebé.
Os advogados do pai e da avó do bebé escusaram-se a prestar declarações aos jornalistas, mas o advogado da mãe mostrou-se "satisfeito" com a decisão do tribunal, referindo que "foi a que esperava".
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A escola é um espaço seguro, natural e cientificamente fundamentado para um diálogo sobre a sexualidade, a par de outros temas. E isto é especialmente essencial para milhares de jovens, para quem a escola é o sítio onde encontram a única oportunidade para abordarem múltiplos temas de forma construtiva.
O humor deve ser provocador, desafiar convenções e questionar poderes. É um pilar saudável da liberdade de expressão. Mas quando deixa de ser crítica legítima e se transforma num ataque reiterado e desproporcional, com efeitos concretos e duradouros na vida das pessoas, deixa de ser humor.
O poder não se mede em tanques ou mísseis: mede-se em espírito. A reflexão, com a assinatura do general Zaluzhny, tem uma conclusão tremenda: se a paz falhar, apenas aqueles que aprendem rápido sobreviverão. Nós, europeus aliados da Ucrânia, temos de nos apressar: só com um novo plano de mobilidade militar conseguiríamos responder em tempo eficaz a um cenário de uma confrontação direta com a Rússia.