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A cidadã portuguesa foi condenada pela prática de um crime de homicídio qualificado, que ocorreu em 24 de dezembro de 2016, em Lisboa.
Uma cidadã portuguesa procurada pela prática de um crime de homicídio qualificado, em Lisboa, foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) de Cabo Verde para ser extraditada para Portugal, foi hoje anunciado. Estava em fuga à Justiça por ter sido condenada por matar o namorado com gelo seco num incêndio em 2016.
Em comunicado, a PJ de Portugal explica que as Autoridades Judiciárias e a Polícia Judiciária de Cabo Verde, em articulação com as Autoridades Judiciárias Portuguesas e a Polícia Judiciária portuguesa, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, localizaram e detiveram uma mulher de 41 anos, mediante cumprimento de mandado de detenção internacional.
A cidadã portuguesa foi condenada pela prática de um crime de homicídio qualificado, que ocorreu em 24 de dezembro de 2016, em Lisboa, sendo a vítima o seu companheiro, também português com 25 anos.
No decurso da investigação e após conhecimento do crime, a arguida foi detida tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva, na vigência da qual foi condenada em primeira instância a pena de prisão de 17 anos, adiantou a PJ.
"Por motivos jurídico atendíveis e sem que a sentença condenatória proferida em primeira instância tivesse transitado em julgado, a arguida acabou por ser colocada em liberdade, encetando fuga para parte incerta", lê-se no comunicado.
Por decisão judicial, transitada em julgado em 8 de abril do ano passado, foi reconfirmada a decisão de primeira instância, da condenação da mulher a uma pena de 17 anos de prisão, explicou aquela polícia.
Após as comunicações entre a PJ portuguesa e PJ de Cabo Verde, foi possível a localização da "arguida naquele país e a sua detenção, mediante cumprimento de mandado de detenção internacional emitido pelas Autoridades Judiciárias portuguesas e cumprido pelos serviços da Polícia Judiciária de Cabo Verde".
Segundo a PJ, atualmente aguarda-se os trâmites legais relativos à extradição da arguida agora detida, de Cabo Verde para Portugal, para cumprimento do remanescente da pena de prisão à qual foi condenada.
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