O acórdão nega provimento aos recursos apresentados por Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Gherardo Petracchini e Rui Silveira, confirmando "na íntegra" a sentença de 30 de setembro de 2021 em que foram condenados ao pagamento de coimas de 4 milhões de euros, 3,5 milhões, 150.000 (suspensa em três quartos por um período de cinco anos) e 120.000 euros, respetivamente.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou uma reclamação de Ricardo Salgado e os recursos interpostos pelo ex-presidente e antigos administradores do BES condenados a 7,8 milhões de euros no processo BESA/Eurofin.
O acórdão do TRL, datado de sexta-feira e consultado este sábado pela Lusa, rejeita liminarmente todos os recursos e a reclamação apresentada por Ricardo Salgado, que viu recusado, em decisão singular tomada em 29 de novembro de 2021 pelo tribunal, o pedido de realização de uma audiência, no âmbito do recurso da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que o condenou ao pagamento de uma coima de 4 milhões de euros por infrações que lhe foram imputadas nos processos relativos ao Banco Espírito Santo Angola (BESA) e ao Eurofin.
"Confirmamos a decisão singular objeto de reclamação e, consequentemente, rejeitamos a realização de audiência peticionada", afirma o acórdão da conferência, que tem como relator o juiz desembargador Carlos Melo Marinho.
O mesmo acórdão nega provimento aos recursos apresentados por Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Gherardo Petracchini e Rui Silveira, confirmando "na íntegra" a sentença de 30 de setembro de 2021 em que foram condenados pelo TCRS ao pagamento de coimas de 4 milhões de euros, 3,5 milhões, 150.000 (suspensa em três quartos por um período de cinco anos) e 120.000 euros, respetivamente.
O acórdão afirma que a reclamação apresentada por Salgado não cumpriu o disposto no Código do Processo Penal, "pela sua vacuidade, imprecisão, dilatada extensão abstrata, remição genérica para áreas de recurso marcadas pela sua excessiva e inusitada extensão (mais de mil páginas), reiterações e amplo exercício da faculdade de alegar e explicar (em termos que não deixam margem para quaisquer dúvidas)".
Para os juízes desembargadores da Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do TRL, "o direito dos arguidos a serem ouvidos numa audiência pública", previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, "foi garantido perante o Tribunal de primeira instância".
Por outro lado, "uma nova audiência não se mostra necessária para apreciar factos litigiosos", uma vez que o Tribunal da Relação "apenas pode apreciar questões de Direito", acrescenta.
O acórdão considera, ainda, "manifestamente inadequado e contrário ao Direito constituído" o pedido feito, uma vez que "a natureza altamente técnica das contraordenações financeiras" em causa neste processo, "aliada aos prazos de prescrição do procedimento contraordenacional, torna preferível a discussão escrita das questões de Direito, por razões de economia e eficiência processual", salientando que o pedido não especificou devidamente "os pontos da motivação de recurso que se pretende ver discutidos".
A sentença do TCRS, confirmada pelo TRL, considerou totalmente improcedentes as impugnações interpostas por Salgado, Morais Pires e Petracchini e parcialmente procedente a de Rui Silveira às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).
Nessa decisão, a juíza Mariana Gomes Machado determinou a aplicação de uma coima única de 4 milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de 3 milhões de euros do Eurofin.
Considerando ter sido dado como provado, no julgamento, a prática de todas as infrações imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contraordenacionais que já transitaram em julgado, e pediu a comunicação da decisão aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.
A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter detido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infrações constantes da decisão administrativa, foi aplicada, em cúmulo jurídico, a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.
O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400.000 euros para 120.00 euros, enquanto Gherardo Petraccini viu mantida a coima de 150.000 euros, também relativa ao processo BES Angola, suspensa em três quartos por um período de cinco anos, após trânsito em julgado.
Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e atendendo à situação de saúde em que se encontra.
O TCRS decidiu apensar os processos relativos aos casos BESA, cuja condenação pelo supervisor data de junho de 2019, e Eurofin, de setembro de 2020.
No processo BESA/Eurofin estavam em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).
No primeiro caso, foram imputadas infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e "incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória" ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.
No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegítima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
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"O afundamento deles não começou no Canal; começou quando deixaram as suas casas. Talvez até tenha começado no dia em que se lhes meteu na cabeça a ideia de que tudo seria melhor noutro lugar, quando começaram a querer supermercados e abonos de família".