Ministério Público acusou o presidente e o vice-presidente da Câmara de Penamacor por terem participado numa viagem à Turquia que foi paga por uma empresa.
Ministério Público (MP) acusou o presidente e o vice-presidente da Câmara de Penamacor do crime de "recebimento indevido de vantagem" por terem participado numa viagem à Turquia que foi paga por uma empresa.
Na acusação a que a agência Lusa teve acesso, o MP também pede perda de mandato para António Luís Beites e para Manuel Joaquim Robalo, respetivamente, o presidente e vice-presidente da Câmara de Penamacor, distrito de Castelo Branco.
Os factos imputados aos dois autarcas eleitos pelo PS remontam a abril de 2015, altura em que António Luís Beites e Manuel Joaquim Robalo fizeram uma viagem à Turquia, promovida por uma empresa e na qual também participaram outros autarcas e representantes de comunidades intermunicipais.
Segundo a acusação, a viagem decorreu entre os dias 18 e 21 de abril e as despesas de todos os participantes foram integralmente suportadas pela empresa "Ano - Sistemas de Informação e Serviços", que pretenderia convencer os autarcas a comprarem as respetivas soluções informáticas.
De acordo com os dados apontados, a viagem teve um custo total de 35 mil euros, pelo que o "recebimento indevido de vantagem" que terá beneficiado os dois autarcas de Penamacor cifrou-se no valor de 885 euros cada.
A acusação acredita que a alegada estratégia da empresa para conseguir vender os programas foi bem sucedida em Penamacor, dado que, depois da viagem, a autarquia renovou alguns contratos que tinham sido estabelecidos anteriormente e procedeu à celebração de um novo contrato "por "ajuste direto", bem como à aquisição de novas soluções e equipamentos.
Com cada um dos pagamentos detalhados, é igualmente referido que, entre novembro de 2015 e outubro de 2018, a Câmara de Penamacor despendeu cerca de 62 mil euros, no âmbito das relações comerciais com a empresa em causa.
Concluída a investigação, que teve origem numa denúncia do movimento independente "Penamacor um Concelho no Coração", o MP deduziu acusação e imputou a prática do crime de recebimento indevido de vantagem aos dois autarcas.
Igualmente arguido no processo, o sócio gerente da empresa responderá por um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.
Em relação aos restantes autarcas que participaram na viagem, o MP mandou extrair certidões para que os processos possam ser investigados autonomamente.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Penamacor recusou prestar declarações "nesta fase do processo". A Lusa tentou ainda contactar telefonicamente o vice-presidente da autarquia, sem sucesso.
Autarca de Penamacor acusado de recebimento indevido de vantagem
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.