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Previstas isenções de IMI e IMT para intervenções de reabilitação urbana

13 de outubro de 2017 às 16:43

Prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana são beneficiados.


O Governo quer dar isenções de IMI e IMT (impostos sobre imóveis e a sua transmissão onerosa) aos proprietários dos prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana que avancem com reabilitações.

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Lisboa
Foto: Pedro Catarino
Foto: Getty Images

Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, datada de quinta-feira (dia da reunião do Conselho de Ministros) e a que a agência Lusa teve hoje acesso, vão beneficiar destes incentivos os prédios urbanos ou fracções autónomas que sejam alvo de intervenções nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e obtenham depois uma avaliação do estado de conservação dois níveis acima do anteriormente atribuído, cumprindo ainda os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica previstos na lei.

Em causa está, por exemplo, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por três anos, a contar, inclusive, do ano de conclusão das obras de reabilitação.

O proprietário pode pedir uma renovação deste período por cinco anos "no caso de imóveis afectos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente". Esta prorrogação tem de ser aprovada em assembleia municipal, após proposta da câmara.

Estão também previstas duas isenções do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), uma delas para aquisição de imóveis destinados a reabilitação, "desde que o adquirente inicie as respectivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data" da compra.

Este imposto deixa também de ser pago na primeira transmissão após o processo de reabilitação se o imóvel servir para arrendamento para habitação permanente ou, no caso de uma área de reabilitação urbana, ficar também afecto a habitação própria permanente.

O Governo quer ainda reduzir para metade as taxas da necessária avaliação do estado de conservação e tributar à taxa autónoma de 5% as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) residentes em território português.

Para terem estes benefícios, os proprietários devem requerer o reconhecimento da reabilitação juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença de operação urbanística, cabendo ao município comunicar esse reconhecimento às Finanças.

O Orçamento do Estado para 2018 é entregue hoje pelo Governo na Assembleia da República.

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