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AR 'chumba' redução da idade de reforma para pessoas com deficiência

12 de novembro de 2021 às 16:34

PSD e CDS-PP rejeitaram os quatro diplomas, que também receberam a abstenção do PS.

A Assembleia da República chumbou hoje quatro projetos de lei do BE, PCP, PEV e PAN relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respetivas condições de acesso a esta pensão.

O projeto do Bloco de Esquerda (BE) foi rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP, merecendo ainda a abstenção do PS.

Por sua vez, o projeto de lei do PCP foi também chumbado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, enquanto o PS e o BE abstiveram-se.

À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP, enquanto o PS e o BE abstiveram-se.

O diploma do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), por seu turno, foi igualmente chumbado pelo PSD e CDS-PP, com a abstenção do PS.

O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido "20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão", 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as "violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho", estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.

O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência.

Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.

Já o diploma do PEV estipulava a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.

Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos.

O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva.

Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.

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