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Turismo de Portugal fez concurso público "ilegal" e "viciado"

16 de novembro de 2019 às 13:39
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Parecer do Ministério Público diz que existe "forte indício de irregularidade" da administração ao privilegiar uma empresa de promoção em feiras num contrato avaliado em 3,2 milhões de euros. Organismo está a analisar se vai recorrer.

O Turismo de Portugal está a analisar se recorre do acórdão do Tribunal Central Administrativo que considera que a entidade violou princípios de contratação pública para privilegiar uma empresa de promoção em feiras, disse o administrador Filipe Silva àLusa.

"Houve uma decisão por parte do Tribunal Central Administrativo revogando a decisão por parte do Tribunal Administrativo de Lisboa e, neste momento, estamos a analisar o acórdão e, no fundo, tomaremos as devidas providências relativamente aos passos seguintes em matéria de recurso sobre esta decisão por parte do Tribunal Central", afirmou o responsável.

O administrador falava à Lusa à margem do 45.º Congresso da Associação Portuguesa das Agências de Viagens (APAVT), que decorre no Funchal, até domingo.

O jornal Público noticiou este sábado que "o Tribunal Central Administrativo considerou na semana passada, com base num parecer do Ministério Público, que aponta para 'forte indício de irregularidade', que a entidade liderada por Luís Araújo violou vários princípios de 'contratação pública' para privilegiar uma empresa num contrato para promoção em feiras".

Segundo o mesmo jornal, foi considerado que a administração do Turismo de Portugal, entidade tutelada pelo Ministério da Economia, atuou de forma "ilegal" ao promover um concurso público "viciado", com violação de vários "princípios", nomeadamente, "da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da confiança, da transparência e da não-discriminação", condições "adstritas à contratação pública".

A tese é do Tribunal Central Administrativo que mandou o Turismo de Portugal anular o contrato de 3,2 milhões de euros adjudicado à Multilem, Design e Construção de Espaços, a única proposta que admitiu a concurso, por esta ter "participado, direta ou indiretamente, na elaboração" do caderno de encargos.

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