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Tribunal de Sintra liberta mulher em quarentena já no estado de emergência

Leonor Riso , Carlos Rodrigues Lima 04 de dezembro de 2020 às 12:00

Requerente de habeas corpus garante que não foi informada dos motivos do isolamento. Fez teste que deu negativo.

Uma juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste decidiu libertar uma mulher que se encontrava em isolamento, por indicação das autoridades de saúde. Num acórdão de 3 de dezembro a que aSÁBADOteve acesso, a juíza conclui que "o confinamento/privação da liberdade a que a requerente foi sujeita é ilegal". 

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